Acidente de trabalho na sua empresa: é necessário um advogado?
Acidentes de trabalho podem causar grandes estragos para funcionários e empregadores. Por isso é importante estar sempre ciente do que deve ser feito nesses momentos...
Acidentes de trabalho podem causar grandes estragos para funcionários e empregadores. Por isso é importante estar sempre ciente do que deve ser feito nesses momentos. Este artigo tem como propósito responder um questionamento bastante comum: é necessário contratar um advogado para atuar em situações de acidentes? Leia e entenda.
Todos os ramos de trabalho estão vulneráveis aos acidentes trabalhistas e, no Brasil, existe um órgão público voltado exclusivamente para estes casos: a Justiça do Trabalho, que foi criada em 1941. Desde então, as empresas começaram a se preocupar mais com os possíveis acidentes de trabalho e o medo dos processos surgiu.
O que são considerados acidentes de trabalho?
A Lei 8.213 de 1991, define acidente de trabalho como: "O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". São acidentes de trabalho aqueles que apresentam danos imediatos, como fraturas, perda de membros, morte, e também doenças adquiridas através do que é realizado no trabalho, como lesão por esforço repetitivo, surdez, problemas na coluna e outros.
E o que a empresa deve fazer? É necessário ter um advogado?
O ideal é que toda empresa tome medidas de proteção para que acidentes não aconteçam. No entanto, caso algum acidente ocorra, a empresa deve, obrigatoriamente, prestar socorro. É essencial que o trabalhador seja atendido imediatamente. Para evitar problemas trabalhistas, a empresa deve comunicar o setor responsável, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para iniciar uma investigação completa e compreender o ocorrido. Essa investigação deve determinar o que pode ser feito para evitar que o acidente ocorra novamente. A Previdência Social também deve ser informada. A empresa, o acidentado (ou deus dependentes), o médico ou uma autoridade pública deve fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil depois do acidente.
Considere investir em segurança do trabalho
Basicamente, a segurança do trabalho atua para garantir que doenças e acidentes ligados às atividades laborais sejam reduzidos, como dito anteriormente. Conheça os principais pontos de ação: • Eliminar condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa; • Conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção, com foco na saúde; • Utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs) em bom funcionamento; • Educar os funcionários através de cursos, workshops e outros momentos educativos sobre a importância das práticas de segurança para redução de acidentes; • Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • Seguir a legislação vigente; • Propor melhores condições de trabalho para todos. Com uma segurança do trabalho forte na sua empresa, os acidentes vão diminuir e a preocupação com problemas trabalhistas também diminuirá.