Alimentos gravídicos
Os alimentos gravídicos podem ser solicitados pela mulher que se encontre gestante ao suposto pai, afim de ele também colabore com os custos adicionais de uma gestação.
Os alimentos gravídicos podem ser solicitados pela mulher que se encontre gestante ao suposto pai, afim de ele também colabore com os custos adicionais de uma gestação.
Essa situação é regulada pela lei nº 11.804/2008, que dispõe em seu artigo 2º que os alimentos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Para este tipo de ação a gestante deve comprovar o estado gestacional que se encontra, o que se dá através de exame clínico. Deverá também comprovar o indício de paternidade do suposto pai.
Assim como indícios de paternidade, a gestante precisa comprovar os custos que provisionou durante a gestação, o que se dá normalmente através de orçamentos prévios correspondentes aos custos durante a gestação.
São provas possíveis para se utilizar neste tipo de procedimento: prova testemunhal, prova documental, conversas de WhatApp, fotos, redes sociais, etc., enfim, documentos que demonstrem o vínculo com proximidade à data da fecundação.
Por fim, é preciso demonstrar em juízo a capacidade do futuro pai para arcar com os alimentos gravídicos, sendo imprescindível ao sucesso da demanda a constituição de provas da capacidade econômica do alimentante, assim como a necessidade financeira da mãe que pleiteia aqueles alimentos.
Questão bastante relevante é que os alimentos gravídicos não devem ser arcados somente pelo futuro pai, mas sim por ambos, cada qual na proporção de seus rendimentos e possibilidades, sendo, ao final, fixado pelo juiz um valor com base em todos esses aspectos.
Em conclusão, os alimentos gravídicos garantem à gestante um direito de uma colaboração com os custos decorrentes de sua gravidez, importante instrumento regulado pela lei nº 11.804/2008.