Arrependimento no código de defesa do consumidor
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que: ''O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que: ''O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. ''
Assim, significa dizer que o consumidor pode se arrepender de compras efetuadas, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo isso, porque ao comprar por telefone e pela internet, o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano.
Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Desta forma, insta ressaltar que, quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento,visto que, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.
Assim, quando o consumidor for solicitar o direito de arrependimento, deverá documentar o pedido de desistência, pois é fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual o consumidor tenha comprado o produto.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados, de imediato e monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.
Também não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
É importante observar que, mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.