As práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o CDC
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.Neste artigo continuaremos abordando as prá
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não é permitido ao empresário/comerciante, permitir que ingressem em seu estabelecimento comercial ou de serviço um número de consumidores superior ao fixado, como número máximo, pela autoridade administrativa para aquele estabelecimento.
Veja que a referida medida também se encontra protegida em outros dispositivos existentes no diploma consumerista, vez que é dever do fornecedor, comerciante, empresário, fornecer segurança para os seus consumidores e a chamada "super lotação" sem sombra de dúvidas causa risco à integridade física de seus consumidores, sendo que a referida medida se fez necessária principalmente em decorrência das casas noturnas, que somente almejando o lucro, acabavam acomodando um número maior de clientes do que era permitido e seguro.
Outra obrigação do fornecedor de qualquer espécie de serviço é entregar para o consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Importante destacar que o referido orçamento possui o prazo legal de 10 dias de validade, podendo ser estipulado prazo diverso pelo fornecedor, entretanto, após a aprovação do orçamento pelo consumidor o fornecedor/comerciante é obrigado a cumprir os valores lá expostos, só podendo alterar os mesmos em comum acordo com o próprio consumidor.
Vale destacar, ainda, que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio, razão pela qual o empresário deverá ter o cuidado de atentar a todas as variáveis do serviço que irá prestar antes de apresentar o orçamento final.
Por fim, faz-se importante deixar o caro leitor ciente de que no caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Assim, encerram-se as práticas consideradas abusivas pelo diploma consumerista, razão pela qual no próximo artigo abordaremos um problema muito comum entre os empresários, que é o limite legal que o empresário possui para realizar a cobrança de dívidas de seus clientes.