Atraso na entrega de imóvel residencial comprado na planta: inversão da multa contratual
Para alcançar a compra da sonhada casa própria, existem algumas formas, sendo que uma delas é aquisição do imóvel antes mesmo de ser construído, notoriamente conhecido como compra na planta
Para alcançar a compra da sonhada casa própria, existem algumas formas, sendo que uma delas é aquisição do imóvel antes mesmo de ser construído, notoriamente conhecido como compra na planta. A opção por este tipo de aquisição, exige do pretendente alguns cuidados, que se iniciam com a investigação sobre quem é o construtor, quais as obras que este já realizou, quanto tempo está no mercado, dentre outras.
Sendo o resultado da análise do construtor positivo, sem dúvida o comprador se sente encorajado a firmar o contrato de compra e venda, confiando nas promessas do construtor, quanto a qualidade da construção, garantia e especialmente quanto a data da entrega da obra.
Após a aquisição do imóvel na planta, o comprador, inicia uma verdadeira contagem regressiva em relação a data de entrega prometida pelo construtor, situação totalmente compreensível, tendo em vista que o adquirente muitas vezes ocupa imóvel locado, e aguarda ansioso o momento para deixar de pagar o aluguel e residir em imóvel próprio, ou em alguns casos, o comprador está prestes a contrair matrimônio e ajusta a data do casamento com a data da entrega do imóvel, entretanto, infelizmente é comum o atraso na entrega da obra referente aos imóveis comprados na planta.
É evidente que o atraso na entrega dos imóveis comprados na planta, causa aos compradores diversos prejuízos, sendo que em decorrência destes, os adquirentes buscam reparação junto aos construtores, responsáveis pelo atraso na entrega da obra e consequentemente dos prejuízos causados aos compradores.
A grande maioria das discussões entre compradores e construtores que envolvem atraso na entrega do imóvel comprado na planta, vai parar no judiciário e por muito tempo, o embata-travado nos tribunais foi no tocante de quais seriam as penalidades para os construtores pelo atraso na entrega da obra.
Os compradores que recorrem ao judiciário em busca de reparação pelos prejuízos causados em decorrência do atraso na entrega da obra, invariavelmente, dentre os pedidos formulados na petição inicial requerem a inversão e consequente a aplicação de cláusula penal prevista contratualmente em caso de descumprimento por parte do adquirente.
Na outra ponta, os construtores em sua defesa, apresentam a impossibilidade de aplicação de qualquer espécie de penalidade pelo atraso na entrega do imóvel comprado na planta, por falta de previsão, contratual, rechaçando completamente a ideia de inversão da cláusula penal prevista no contrato em desfavor dos compradores.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, resolveu a questão, decidindo em julgamento de recursos repetitivos, tema 971, que é possível a inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, nos casos de atraso na entrega da obra. A expectativa é que esse entendimento torne os processos mais céleres e que os construtores passem a respeitar a data aprazada contratualmente para entrega da obra.