Como tornar-se cidadão brasileiro

​O Brasil recebe cada vez mais estrangeiros em seu território. Cada vez mais buscam a regularização para permanecer definitivamente e seguir a vida com direitos e deveres do nossso país.

3 JUN 2018 · Leitura: min.
Como tornar-se cidadão brasileiro

Por diversos motivos, o Brasil sempre chamou a atenção dos estrangeiros. Seja pelas belezas naturais, clima ou oportunidades e facilidades trazidas por tratados internacionais.

No último ano o número de autorizações concedidos pelo Ministério do Trabalho para estrangeiros trabalharem no País cresceu 19%.

Em consequência, temos como a compra de imóveis, concessão de financiamentos habitacionais, casamentos e a concessão de naturalização.

A previsão está na Constituição Federal, no artigo 12 e seguntes e na nova Lei de Imigração, que regulamentou o que já estava previsto em Tratados Internacionais e trata a naturalização como um procedimento em que o Brasil concede a qualidade de nacional (brasileiro) a um estrangeiro.

O processo de naturalização é dividia em quatro modalidades:

Comum, Extraordinária, Especial e Provisória.

A legislação brasileira não prevê nenhuma forma de naturalização sem

que haja requerimento expresso do interessado, independente da modalidade ou país de origem.

O que mudará será a documentação exigida.

A naturalização comum ocorre quando o estrangeiro tem interesse em tornar-se cidadão brasileiro, hipótese prevista no artigo 12 da Constituição Federal.

A extraordinária é destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira.

Reservada ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos ou ao estrangeiro que tenha mais de dez anos de serviços ininterruptos em missão diplomática ou em repartição consular brasileira, a nacionalização é especial.

Por último, a provisória aplicável nos casos em que o estrangeiro ingressou no Brasil nos primeiros cinco anos de vida e se estabeleceu definitivamente no território nacional.

O procedimento de nacionalização é realizado no Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado e aprovado o pedido, após o nome do interessado ser publicado em portaria concessiva de naturalização expede-se o Certificado de Naturalização.

Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados são encaminhados a Justiça Federal mais próxima do domicílio.

A entrega ocorre em audiência solene, onde o Juiz Federal pede a leitura de trecho da Constituição Federal (dispensado aos portugueses e aos estrangeiros que residem no Brasil há mais de 15 anos) e compromisso de bem cumprir os deveres de brasileiro.

O tempo médio para conclusão do processo é de 6 à 12 meses, dependendo da nacionalidade originária e do fluência na língua portuguesa.

Escrito por

Dra Sofia Jacob

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