Compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento entra na partilha?

Você tem imóvel adquirido antes do casamento/união estável, vendeu e comprou outro durante o casamento/união estável e agora está na dúvida se deve partilhar com seu marido ou não? Esse artigo é para você.

15 NOV 2024 · Leitura: min.
Compra de imóvel com dinheiro adquirido antes do casamento entra na partilha?

Imagine a seguinte situação: Você tinha um bem particular, que é aquele bem que foi adquirido antes do casamento/união estável, e já durante o casamento/união estável vendeu esse bem para comprar outro, e ficou na dúvida se esse bem deve ou não ser partilhado com seu esposo em caso de divórcio.

Com certeza você já passou por isso ou conhece alguém que tenha passado, certo?

E eu tenho que te falar que a resposta, como tudo no direito, DEPENDE. Mas, depende do que? Vai depender do regime de bens escolhido pelo casal quando se casaram ou fizeram a escritura pública de união estável.

Mas calma, vamos esclarecer tudo de maneira simples nesse artigo.

Bom, primeiramente, quero dizer que o exemplo que demos acima nos chamamos no mundo jurídico de sub-rogação de bens. Assim, a sub-rogação de bens nada mais é do que a substituição de um bem por outro, mantendo as características jurídicas do bem original. Ou seja, resumindo, você tem um bem e o substitui por outro.

A sub-rogação pode ser tanto de bens imóveis quanto de bens móveis, e pode ocorrer sempre que um bem particular seja substituído por outro, garantindo que o novo bem mantenha a proteção que o anterior tinha.

Por esse motivo, a sub-rogação de bens var ter grande relevância em casos de divórcio e união estável, principalmente na hora do divórcio/dissolução da união estável, com a partilha dos bens.

Um exemplo prático é quando alguém possui um imóvel adquirido antes do casamento e decide vendê-lo para comprar outro após o matrimônio/união estável. Ou, quando já tinha o dinheiro antes do casamento/união estável, e decidiu comprar um bem com esse dinheiro após o casamento/união estável.

Nessas situações, se o novo bem foi adquirido com o dinheiro proveniente da venda do imóvel particular (que já era seu antes do casamento/união) ou ou de economias de antes do casamento/união estável, é possível argumentar a sub-rogação para evitar que esse bem entre na partilha em caso de divórcio ou dissolução da união estável.

Porém, para que isso seja possível, é fundamental que a transação (venda) seja muito bem documentada, contendo EXPRESSAMENTE a cláusula de sub-rogação do contrato. Caso seja a compra e venda de um imóvel, essa cláusula deve constar na escritura pública de compra e venda.

Com essa cláusula, fica claro que o bem comprado após o casamento foi adquirido a partir de um bem particular (aquele que já tinha a antes do casamento/união estável, seja bens ou dinheiro) e, portanto, continua sendo um bem particular.

Mas, caso não conste essa cláusula em nenhum documento, ou seja, não tenha como provar a sub-rogação, em casos de divórcio ou dissolução da união estável o bem entrará para partilha normalmente, seguindo as regras de cada regime de bens do casamento.

Sendo assim, a sub-rogação, desde que comprovada e documentada, permite que um bem que foi adquirido antes do casamento ou união estável (bem particular), e substituído por outro bem durante o casamento/união, mantenha sua característica de incomunicabilidade, ou seja, não será partilhado com o cônjuge em caso de divórcio/dissolução da união estável.

Claro que, tudo isso que estamos falando é considerando o casamento e a união estável pelo regime da comunhão parcial de bens, que é a regra geral hoje.

Portanto, caso seja aplicado ao seu casamento ou união estável outro regime de bens, o caso deve ser analisado minuciosamente por um advogado especialista.

Escrito por

Kammers Advocacia e Consultoria

Ver perfil
Deixe seu comentário