Compra de produto vencido gera indenização por danos morais
Infelizmente não é incomum encontrar produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los
A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los talvez colabore para que os fornecedores não invistam em técnicas e estratégias de controle no tocante aos procedimentos de verificação do prazo de validade dos produtos expostos para venda.
O que muitos consumidores não sabem é que a venda de produtos com a validade vencida é fato motivador à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de malefícios à saúde do consumidor causados pela ingestão do produto impróprio. O simples fato da compra do produto vencido, já é suficiente para a pretensão indenizatória por danos morais, que é o chamado dano moral in re ipsa, que significa dizer que o ato em si. Neste caso, a venda de produto vencido já é suficiente para configurar o ato ilícito, e suficiente para condenar o fornecedor e fabricante ao pagamento de indenização por danos morais pela venda de produto vencido.
Importante frisar que nas ações em que a discussão é a venda de produto vencido, o consumidor deve promover a ação judicial contra o fornecedor e o fabricante, pois ambos devem responder pelo fato, isso por que, trata-se de uma relação de consumo e sendo assim a aplicação da legislação disposta no Código de Defesa do Consumidor é indispensável.
Conforme disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor e fabricante devem responder pelo dano causado, ou seja, o fabricante, mesmo que não tenha realizado a venda direta responde de forma solidária com o fornecedor por danos causados ao consumidor pela venda do produto que tenha seu prazo de validade ultrapassado.
Sobre o tema, o posicionamento dos tribunais, inclusive nas cortes superiores é uniforme no sentido de que o fornecedor e fabricante respondem pela venda de produto vencido. No estado do Paraná, em decorrência do sólido entendimento sobre a matéria o TJPR, por meio das turmas recursais, exteriorizaram o entendimento com a edição do enunciado nº8.2. Desta forma, o consumidor que comprar produto vencido, pode procurar o judiciário com a pretensão de receber indenização por danos morais.
Último dia 29/12/2020,comprei uma embalagem de biscoitos Belvita no Supermercado em Derby,- Recife e,devido às festas, fui hoje,ao sair da missa, 03/01/21 e,ao dirigir-se ao setor de reclamações, o funcionário olhou a NF e disse que o prazo para troca era de 03 dias e que eu deveria ter olhado a data do vencimento antes de efetuar a compra e que não trocaria o produto. Eu o respondi que nem sempre olhamos mas que A loja,tem obrigação de vistoriar as prateleiras e retirar as mercadorias que estejam vencidas. Ele nao trocou. O GERENTE,não estava presente. O que fazer neste caso. Não pelo valor,mas pelo constrangimento. Eu disse que tomaria providências 3 ele respondeu:"Vá "!
Boa noite!!comprei um suco pro meu filho e não olhei a validade,quando cheguei em casa que fui higienizar vi que estava vencido desde o mês 11/2020,hj já são 21/12/2020.oque devo fazer,não compensa ir fazer a troca pois o hipermercado e longe.
Olá comprei produto vencido no mercado e não wuero troca pois estou longe e nso compensa ir trocar tenho a nota fusca e o produto vencido o que devo fazeer
Hoje efetuei compra on line de um mercado, qdo estava guardando os produtos identifiquei que 02 farinhas de Trigo já estavam vencidas desde 09/20 e 01 massa de pastel está para vencer em 03/11. Como devo proceder neste caso. Obrigada
Boa noite. Comprei um vidro de azeite no dia 04/10/20, hoje dia 05/10 quando sentada a mesa e depois de ter consumido o azeite na salada, olhei para dara de validade quando deparei que o produto estava vencido desde 19/08/20. Não acreditei olhei novamente, pra ver se não estava confundindo com a data de fabricação, porém era verdade. Meu esposo foi ao Supermercado com o cupom fiscal e o produto para efetuar a troca,porém chegou em casa idignado com a resposta da atendente que disse que ele poderia ter comprado em outro mercado que não tinha aquele lote lá... Como devo proceder nesse caso?
Comprei uma água com gás quando meu esposo foi tomar achou sem gosto, quando olhamos já estava vencida a 2 meses, posso ser indenizada por isso?
Comprei uma placa de Danone vencida. Qual a procedência que devo tomar.
Comprei hoje no Supermercado azeitona e quando cheguei em casa para guardar estava toda molhada a sacola fui limpar a embalagem é me deparei com a validade do produto vencido em junho do ano de 2019. Qual a procedência que devo tomar? Obrigada
Se eu comprar o produto ele estiver vencido e eu fazer a troca por outro ou for ressarcido o valor pago ainda ss posso entra com uma ação de danos morais pois tenho apenas fotos do produto
Só de comprar um produto vencido mesmo sem consumir eu consigo entrar com ação e ser indenizado? Foi isso q entendi sobre esse artigo.