Construí no terreno da minha sogra, e agora?

Você construiu no terreno dos seus sogros e agora está se sentindo perdido(a) e preocupado(a) com as consequências? Este artigo é para você. Descubra seus direitos e como resolver esse problema em caso de divórcio.

29 OUT 2024 · Leitura: min.
Construí no terreno da minha sogra, e agora?

Você já imaginou a seguinte situação: você decide construir no terreno dos seus sogros, talvez pela praticidade, economia ou por questões familiares, mas agora se vê enfrentando uma série de desafios legais e emocionais? Neste artigo, ofereceremos orientações sobre como lidar com essa situação de forma legal, ética e saudável.

Construí no Terreno dos meus sogros, e agora?

A simples ideia de ter construído no terreno dos seus sogros pode ter desencadeado uma montanha-russa de emoções, e você deve estar se perguntando: tenho algum direito?

Bom, a notícia infelizmente não é muito boa, pois, para a nossa legislação, se você construiu em cima do terreno da sua sogra (ou de terceiro), essa construção NÃO É SUA, mas sim da sua sogra e sogro, que são os proprietários do terreno (ou seja, quem têm o nome lá na matrícula do imóvel).

E daí você deve estar se perguntando: Mas então eu e meu (minha) esposo (a) perdemos todo o valor investido? NÃO, nesse caso, se a construção foi realizada de boa-fé (com autorização de seus sogros) você e seu (sua) esposo(a) têm direito a INDENIZAÇÃO pelas benfeitorias feitas no terreno.

Isso quer dizer que vocês devem ser ressarcidos, pelos seus sogros (proprietários do terreno) no valor dos gastos realizados na construção, considerando também o valor de mercado (de venda) daquele imóvel construído, pois ele agregou valor ao terreno.

Caso eles se neguem a pagar, você pode entrar com uma ação indenizatória. Mas, para isso, é de suma importância guardar os comprovantes dos gastos na construção do imóvel, como notas fiscais, recibos de compra de produtos e pagamento de mão-de-obra etc.

Porém, em alguns casos, quando o valor da construção for consideravelmente superior ao do terreno, há a possibilidade de você (e seu cônjuge) adquirir a propriedade desse terreno (o que chamamos de acessão), e indenizar seus sogros pelo valor do terreno.

Construí no terreno da minha sogra e agora quero me divorciar, o que fazer?

Construir uma casa é um dos maiores investimentos que alguém pode fazer ao longo da vida. Mas, o que acontece quando essa construção foi feita no terreno da sua sogra ou sogro, e agora você está enfrentando um divórcio?

Essa é uma situação mais comum do que se imagina, e neste artigo buscamos esclarecer as principais dúvidas e dar três dicas de como proceder com a partilha.

Bom, a resposta não é tão simples, pois depende de vários fatores, principalmente do regime de bens adotado no casamento ou união estável, e a comprovação de que a construção foi feita com recursos do casal.

Porém, o fato de o terreno pertencer à sua sogra complica a questão da propriedade, como falamos acima, pois, para o direito brasileiro, quando você constrói em cima de terreno que pertence a outra pessoa, essa construção não pertence a você, mas sim ao proprietário do terreno. Ou seja, a construção é incorporada ao terreno.

E, considerando isso, separamos três opções para resolver a situação em caso de divórcio:

  1. Os sogros (proprietários do terreno) ficam com o imóvel e indenizam o casal pelo valor gasto na construção.
  2. O imóvel é colocado à venda e com o recebimento dos valores da venda os proprietários do terreno (os sogros) indenizam o casal e ficam com o valor correspondente ao terreno.
  3. Se uma das partes quiser ficar com o imóvel e os proprietários (sogros) tiverem interesse em vender, a parte interessada compra o terreno e indeniza o outro cônjuge pela metade do valor da construção (benfeitorias).

Claro que, essa são apenas três das alternativas viáveis nesse caso. Mas, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista para análise minuciosa do caso.

Vale mencionar, que os sogros têm o direito de pedir a sua saída do imóvel caso queira, pois é de sua propriedade. Porém, você terá o direito a indenização sobre a construção (claro, dependendo dos fatores que já explicamos acima).

Sabemos que as questões de divórcio são complicadas, e quando há questões patrimoniais envolvidas, como a construção de uma casa em cima do terreno que pertence aos sogros, a situação se torna mais delicada ainda.

Por isso, é de suma importância contar com o auxílio de um advogado especialista, que irá avaliar a sua situação específica e lhe orientar sobre os melhores caminhos a seguir para garantir que você seja indenizado de forma justa.

Lembre-se: cada caso é único, e o que funciona para uma pessoa pode não ser aplicável a outra.

Escrito por

Kammers Advocacia e Consultoria

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