Contribuição Sindical: todo mês de março o trabalhador contribui com esse imposto sindical
A contribuição sindical foi criada na década de 1940 com objetivo de fortalecer o movimento sindical. O valor é pago uma vez por ano, referente a um dia de trabalho.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais descontam o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.
1) O que é contribuição sindical e qual a obrigatoriedade desta lei?
Dr. Eloi Chad: A contribuição sindical tem previsão legal nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sua natureza jurídica é de tributo e é recolhida compulsoriamente, ao lado do imposto, taxa, empréstimo compulsório. Aliás, antigamente dizia-se imposto sindical. Como sua arrecadação não tem como destino o tesouro, o erário público, mas para uma entidade paraestatal (sindicato), seu nome correto é contribuição sindical
2) Existe a possibilidade de o trabalhador ser isentado de pagar esta contribuição?
Dr. Eloi Chad: Não existe isenção, todo trabalhador tem de pagar, e seu valor corresponde a 1 dia de trabalho (jornada normal), sem horas extras, pra quem ganha por mês.
Já quem ganha por hora ou por comissão, o cálculo corresponde a 1/30. Devido, regra geral, sempre no mês de março conforme estabelece o art. 582 CLT.
Portanto não há exceção, todos pagam. O fato do trabalhador ser sindicalizado ou não pouco importa. Não devemos, pois, confundir ser sócio, filiado do sindicato, e pagar uma mensalidade. A contribuição sindical é obrigatória, já ser filiado a sindicato, opcional.
3) Pessoas que são filiadas aos sindicatos trabalhistas tem algum beneficio por pagar a contribuição?
Dr. Eloi Chad: Filiação ao sindicato, como contribuinte mensal, traz vantagens que cada sindicato oferece, tais como médicos, dentistas, lazer, e principalmente assistência jurídica. Já o dinheiro da Contribuição Sindical, vai para o sindicato, e só indiretamente favorece o trabalhador.
4) No que esta contribuição beneficia o trabalhador?
Dr. Eloi Chad: Como já mencionado anteriormente, os benefícios são indiretos. O sindicato, propriamente dito, serve para cooperar com as autoridades públicas, Ministro do Trabalho e Previdência, etc., também para promover a solidariedade dos trabalhadores, bem como para pleitear reajustes, ações coletivas, revisão salarial, decidir pela greve, daí sua natureza paraestatal.
5) Quais são os deveres dos sindicatos?
Dr. Eloi Chad: No artigo 514 da CLT estão elencados os deveres dos sindicatos. Vejamos:
- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- manter serviços de assistência judiciária para os associados;
- promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
- sempre que possível manter, um assistente social para promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
- promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
- fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.
Portanto este é um importante meio para efetivação do Estado Social Democrático de Direito.
Foto: por Rodrigo_Amorim (Flickr)