Divisão de herança em vida: o que diz o direito sucessório?
Muitas famílias têm interesse em antecipar as questões relacionadas a inventário e partilha de bens, não esperando o óbito para definir as questões da herança. Isso é legal?

Esse trabalho visa em breves linhas esclarecer alguns aspectos do direito sucessório, destacando um dos assuntos mais importantes: a partilha em vida. Quem comenta os principais detalhes da questão é a advogada Luana Elias Bustorff.
Antes de tudo é importante saber que a herança se transmite aos herdeiros com o óbito, ou seja, os bens do falecido transmitem-se no momento do evento morte. Para que seja regulamentada a transmissibilidade dos bens é necessária a abertura de inventário, e, em seguida, a partilha ou a adjudicação dos bens do falecido.
O grande entrave do direito sucessório é a demora excessiva de um processo de inventário e partilha, que pode se arrastar por anos. Isso sem contar que é extremamente oneroso aos herdeiros, que muitas vezes não têm condições nem de ingressar com o processo de inventário.
Pensando neste contexto jurídico excessivamente burocrático, o legislador inovou o ordenamento jurídico, com o advento da Lei 11.441/2007, na que se busca minimizar o lento curso processual na realização do inventário e partilha, possibilitando a realização desses institutos pela via administrativa, ou seja, extrajudicialmente. Isso seria feito por meio de escritura pública, de forma mais rápida e prática.
Quando a partilha pode feita extrajudicialmente?
Não são em todas os casos que o inventário e a partilha por meio da escritura pública pode ser adotado. Somente é possível nos casos em que os herdeiros são maiores e capazes, e desde que não haja divergência entre os mesmos quanto aos bens da partilha.
É importante ressaltar que a abertura de inventário e partilha, seja ela judicial ou extrajudicia, muitas vezes tende a ser bastante onerosa aos herdeiros devido a incidência de custas, taxas e impostos. Por isso, muitas famílias vêm optando pela "partilha em vida", na que o proprietário dos bens adianta a distribuição do seu patrimônio ainda em vida.
Vantagens de partilhar a herança em vida
O adiantamento da partilha, fazendo-a em vida, facilita a solvência tributária, mantém os herdeiros seguros quanto à sua parte e evita a demora que um processo de inventário pode ter. O Código Civil de 2002 dispõe da seguinte forma sobre o assunto:
Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Nesse norte, para que seja efetivada a distribuição dos bens em vida, temos como ferramentas importantes:
- a doação dos bens em favor dos beneficiários,
- o testamento como ato de disposição de última vontade,
- a implementação de holding familiar, que é uma espécie de sociedade, com a criação de pessoas jurídicas para concentração e distribuição dos bens em quotas sociais.
Doação de bens
No caso da doação, deve ser observado os limites da lei. É necessário haver reserva de parte dos bens ou renda que sejam suficientes para a subsistência do doador, conforme preleciona o artigo 548 do Código Civil.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Testamento
Quanto ao testamento, o Art. 2.014 do Código Civil de 2002 preleciona da seguinte forma: "Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas."
Carlos Roberto Gonçalves discorre da seguinte forma sobre o tema:
"O testador pode, portanto, especificar os bens que integrarão os quinhões hereditários, como objetivo de evitar eventuais conflitos que poderiam surgir entre os descendentes a respeito da formação e composição das respectivas quotas. Essa determinação concreta dos bens não transforma o herdeiro em legatário. Ele continua herdeiro, porque assim estabelece a lei, malgradi tenham sido particularizados os que comporão a parte do herdeiro."
(Gonçalves, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro Volume VII p. 535)
Holding familiar
Por fim, temos a criação do holding familiar, que tem como principal objetivo a proteção do patrimônio da família e maior facilidade na gestão dos bens, além de benefícios fiscais. Funciona como uma espécie de sociedade, na que sao distribuídas quotas sociais e os bens são geridos como uma empresa.
A partilha dos bens em vida é perfeitamente lícita, desde que não prejudique o direito dos herdeiros necessários. Caso seja observada alguma irregularidade,depois de efetivada a partilha por ato inter vivos, essa irregularidade deve ser sanada pelas vias ordinárias, através de processo de anulabilidade ou nulidade negocial.
Sendo assim, respeitadas as regras estabelecidas no Código Civil de 2002 com todas as suas nuances, a partilha em vida traz grandes benefícios aos pretensos herdeiros e o proprietário dos bens, trazendo segurança na distribuição de seus bens e antecipação dos tributos, salvo estipulação em contrário, deixando seus herdeiros confortáveis na hora mais difícil da vida.
Texto: advogada Luana Elias Bustorff, OAB-PB 20463
Fotos: por MundoAdvogados.com.br
Olá tenho 40 anos e diversos problemas de saúde e com filhos,o meu pai me registrou a uns 8 anos ele e do Líbano e mora aqui no Brasil,nunca me ajudou em nada,queria muito que ele me desse minha herança em vida ,pois não ando conseguindo trabalhar por conta de dores de fibromialgia,e veias..tem como ?
Thiago Gilberto 02 Março 2020 Boa noite minha família tem dois terreno na região de SP Guarulhos e somos e 6 irmaos 5 deles já tem casa construída e 1 não tem pois quer passar a parte para alguém da família isso pode ser feito pois não tem nem um enteresse na parte dele que ficou com a parte menor e. Desengual aos outros por isso quer desfazer mas a mãe ainda e viva e fala que estar certo como requerer seus direitos Oi Thiago. Bem de acordo com o código civil, herança só é depois da morte, enquanto não for aberto o inventário a herança é una pertence a todos os herdeiros, um dos herdeiros pode renunciar sua herança ou receber e doar para quem desejar. Mesmo que algum herdeiro já tenha patrimônio continua sendo herdeiro, e terá direito a herança. A herança deverá ser dividida em parte igual entre os herdeiros. pelo visto o que aconteceu é que alguns receberam doação da parte do imóvel e construíram suas casas e o que sobrou ficou para você. Após a morte de sua mãe, você poderá requerer em ação judicial que seja reunido todo bem doado por ela a seus irmãos a fim de que a herança seja dividida em partes iguais. Espero ter ajudado.
Cheila Ribeiro 05 Junho 2020 Boa noite! Minha mãe teve 4 filhos comigo, a caçula mora com ela e dois ela autorizou a fazer as casas deles acima da dela, agora ela está aumentando a casa dela e autorizou um dos meus irmãos a aumentar a casa dele, e dizem que não tenho como fazer a minha por que meu irmão vai aumentar a dele, como devo agir nessa situação. Oi Cheila, nessa situação você tem duas opção a fazer: 1º Opção: como os dois filhos já receberam a herança em vida, a casa que sua mãe mora hoje seria dividida entre você e a irmã caçula. 2ª Opção: Depois da morte de sua mãe, você poderá requerer que seja reunido no inventário todos os bens doados pela sua mãe a seus irmãos( chamamos isso de colação) dessa forma a herança será dividida em partes iguais.
Gostaria de saber moro com meu companheiro,sem papel assinado se ele morrer sem fazer nada tem como eu recorrer
A minha mae tem Alzheimer e eu gostaria de comprar a parte q.sera do meu irmao previamente. Isso nao é possivel, correto?
Gostaria de saber se para fazer a partilha em vida, tem que ter consentimento de todos os filhos? e assinaturas? No caso, se algum filho tiver atestado de insanidade mental, ele nao precisa assinar? Como saber se os bens foram distribuidos de forma justa e igual a todos?
Muito esclarecedoras as informações!
Ana Rita Ontem, 29 Junho 2020 Meu pai passou em vida os bens dele só para um filho, quando ele morrer eu posso recorrer na justiça pra eu pegar a minha parte que ele deu pra o meu irmão? Olá Ana Rita. A resposta ao seu questionamento é: sim, você pode. A doação dos bens, neste caso, deveria respeitar a legitima dos herdeiros necessários, neste caso o côjuge e os outros filhos (ou netos na falta destes). Isto é o que nos ensina o Código Civil, veja: Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. Desta forma, deixando de obedecer aos estabelecido em lei, ainda no Código Civi,: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Incorrendo na sonegação, tem-se a possibilidade de ajuizamento de uma ação, conforme expresso no Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.
Meu pai passou em vida os bens dele só para um filho, quando ele morrer eu posso recorrer na justiça pra eu pegar a minha parte que ele deu pra o meu irmão?
Boa noite! Minha mãe teve 4 filhos comigo, a caçula mora com ela e dois ela autorizou a fazer as casas deles acima da dela,agora ela está aumentando a casa dela e autorizou um dos meus irmãos a aumentar a casa dele, e dizem que não tenho como fazer a minha por que meu irmão vai aumentar a dele, como devo agir nessa situação.
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