Endividamento fiscal
Em caso de endividamento fiscal como deve proceder o contribuinte? Neste artigo esclarecemos alguns aspectos.
No Brasil é fácil encontrar alguma empresa ou pessoa endividada com o fisco e isso não é de hoje.
Tradicionalmente as pessoas não se preocupavam muito com as ações fiscais, em função das dificuldades operacionais que o Estado-Fisco tinha em fazer valer seus direitos creditícios em desfavor dos contribuintes inadimplentes. Porém com o avançar da tecnologia e a reforma pontual de algumas leis, o Fisco vem ganhando folego na atividade de busca de valores não recolhidos as épocas próprias seja, por parte de pessoas físicas, seja por parte de pessoas jurídicas.
Diante desse quadro, o empresário atualmente se vê em situações que o põe em apuros financeiros, considerando a repentina penhora de suas contas bancárias, contas essas que muitas das vezes guarnecem apenas as contas essenciais da empresa e folha de pagamento. Ficam deveras em maus lençóis.
Uma empresa endividada com o fisco, que não possua uma assessoria jurídica e contábil atualizada, corre risco de vir a ter suas atividades encerradas de forma abrupta e num repentino golpe, por meio de ato judicial e em alguns casos até mesmo extrajudicial.
É salutar que o empresário possua uma estratégia de pagamento de seus débitos a longo prazo, e consequentemente dentro de suas capacidades orçamentárias, sem as quais seu empreendimento estará fadado ao fracasso.
Hodiernamente tem surgido novas possibilidades de parcelamento de débitos, com opções mais alongadas que em tese proporcionam ao contribuinte inadimplente a oportunidade de sair do rol de devedores, voltando a operar com normalidade e assim poder usufruir por exemplo de crédito mais barato junto aos bancos públicos oficiais.
É claro que nada acontece da noite para o dia, como em um passe de mágica, mas se não começar a reorganização, esta estará prejudicada, eis que perdendo oportunidades que eventualmente não se repetem no tempo.
Outra linha de agir, envolve a proteção patrimonial, objetivando evitar a perda desses bens, em processos de execução, perda essa por valor muito inferior ao valor de mercado e o que é pior, muitas das vezes, não repercutindo significativamente no abatimento de valores devidos.
Tenho observado inclusive em alguns casos o pagamento a maior, ou em duplicidade de débitos, ou ainda pagamento de verbas e parcelas indevidas, por falta de conhecimento jurídico relativo ao valor cobrado.
Logo a contratação de um assistente jurídico permanente para as micro e pequenas empresas, ao contrário de ser um luxo, torna-se uma necessidade imperiosa, que pode implicar até mesmo na continuidade dos negócios empresariais, bem como na erradicação de problemas de ordem fiscal.
Lembrem-se que prevenir é muito melhor que remediar. E quando o monstro já se encontra nascido, é melhor atacar primeiro.
Boa semana a todos os amigos leitores. Sucesso Hoje e Sempre!!!!