Estelionato afetivo
O leitor certamente já ouviu alguém dizendo: “o Fulano casou por interesse!”; que “Beltrano está em relacionamento com determinada pessoa para apoderar de seus bens!
O leitor certamente já ouviu alguém dizendo: "o Fulano casou por interesse!"; que "Beltrano está em relacionamento com determinada pessoa para apoderar de seus bens!"; ou que "Ciclano está acabando com seu patrimônio por conta do relacionamento!".
Nós, advogados militantes da área de direito de família, por vezes somos confrontados com algumas situações neste sentido, principalmente quando há desfalque patrimonial de apenas um parceiro após a separação do casal. Expressões como "golpe da barriga" e "golpe do baú" são popularmente conhecidas, no entanto, determinadas condutas com o propósito de enriquecimento próprio em detrimento do parceiro(a) podem ser tratadas como estelionato afetivo no âmbito jurídico.
Estelionato afetivo ou estelionato sentimental é uma construção doutrinária e jurisprudencial para explicar um fenômeno que ocorre quando um dos parceiros acaba enriquecendo ao custo do endividamento do outro, mediante a fragilidade ou carência da vítima e com o uso de um suposto pretexto amoroso.
O estelionato no âmbito criminal inserto no art. 171 do Código Penal é conceituado pela "obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Já no estelionato afetivo, um dos parceiros se utiliza de uma espécie de coação moral envolvendo os sentimentos da outra pessoa para obter bens e direitos para si às custas da vítima.
É comum que neste tipo de relação que a vítima ceda, invista, aliene ou dilapide seu patrimônio para o bem-estar do outro, mudando sua situação financeira ao longo do período de união, o que, na maioria dos casos, fatalmente culmina em lesão considerável ao patrimônio da vítima, e em casos mais severos num enorme endividamento.
Ao alegar que sofreu estelionato afetivo a vítima pode conseguir decisões favoráveis para reverter negócios jurídicos ou ser indenizado(a) pelo dispêndio de valores, entre outras situações diversas. Para tanto, quem alegar em juízo que foi vítima desta prática deve comprovar de maneira robusta a ocorrência do estelionato sentimental, mormente através de provas documentais: como conversas, comprovantes de pagamento, etc.
Em conclusão, emerge grande novidade o reconhecimento do instituto do estelionato afetivo no direito de família entre ex-casais, sendo uma possível saída para a parte que tem seu patrimônio usurpado por conta de relação extorsiva.
Gostaria de indicações de advogados especializados em estelionato afetivo que atuem na cidade de São Paulo. Obrigada.
Poderia me indicar um profissional juridico que atenda essa necessidade: grata