Férias na casa do pai suspende o pagamento da pensão alimentícia?
Saiba tudo sobre o pagamento da pensão alimentícia durante as férias. Entenda se a obrigação permanece, mesmo quando os filhos passam as férias com o pai.

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre os pais e mães, principalmente em situações como as férias escolares, quando os filhos podem passar mais tempo com o pai.
Mas afinal, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório durante as férias? Vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva nesse artigo.
Inicialmente, vale mencionar que a pensão alimentícia é um valor estabelecido pela justiça para garantir o sustento dos filhos. O valor cobre despesas como alimentação, vestuário, educação, saúde etc. A obrigação de pagamento é mensal e deve ser cumprida conforme determinado pelo juiz.
Com relação a isso acredito que esteja tudo certo, que todos os pais e mães já saibam. Mas, uma dúvida muito recorrente entre os pais é: "mesmo nas férias eu preciso pagar o valor integral da pensão alimentícia?".
E a resposta é SIM, mesmo durante o período de férias escolares o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório e deve ser feito de forma integral. Isso ocorre porque a pensão não é apenas para cobrir os custos diários, mas também para assegurar o bem-estar geral da criança ao longo do mês.
E é por essa razão que, ainda que a criança passe as férias inteiras com o pai, não há a diminuição ou a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, a menos que haja uma decisão judicial que determine isso.
Ou seja, não é permitido que o pai ou mãe interrompa ou diminua o valor pago de pensão alimentícia durante as férias, sem que haja uma autorização do juiz, ainda que o filho fique o período de férias inteiro com o genitor responsável pelo pagamento da pensão (que pode ser o pai ou a mãe)..
A razão por trás disso é que a pensão alimentícia é destinada para cobrir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, vestuário, lazer, educação etc., e essas necessidades não cessam durante as férias. A obrigação de sustento dos filhos é contínua e não se interrompe devido a mudanças temporárias na residência das crianças, como nas férias. Até porque, durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente. Inclusive, nas férias de dezembro/janeiro, existem custos extras com matrícula escolar, material escolar e uniforme.
Sendo assim, o genitor que tem a obrigação de pagar a pensão deve efetuar o pagamento, conforme determinação judicial, mesmo que o filho tenha ficado todo o período de férias com ele.
Ressalta-se que a pensão alimentícia durante as férias funciona da mesma maneira que nos outros meses, e por isso deve ser feito o pagamento no valor integral e no dia determinado pela decisão judicial. O cumprimento dessa obrigação conforme determinado pelo juiz é essencial para evitar sanções legais, como os processos judiciais para cobrança dos valores em atraso ou até mesmo a prisão civil.
Para muitos, o pagamento da pensão alimentícia durante as férias, se trata de um tema bastante polêmico, que levanta muitas dúvidas. Porém, a resposta é clara: o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito no valor integral e na data determinada pelo juiz, mesmo nas férias escolares.
Ressalta-se que fazer alterações, seja do valor ou da data estipulada para pagamento, requer uma decisão judicial.
Portanto, caso você tenha dúvidas ou precise ajustar os termos da pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em direito de família.