Fez divórcio na justiça? Você precisa saber disso!

Se você já passou por um divórcio ou está no processo, saiba tudo o que deve ser feito após a sentença para garantir que o seu estado civil esteja devidamente atualizado.

14 OUT 2024 · Leitura: min.
Fez divórcio na justiça? Você precisa saber disso!

O divórcio é um momento que traz mudanças significativas, e uma das etapas mais importantes após a sentença de divórcio é a averbação. E, é importante deixar claro de que o processo não termina com a decisão do juiz, já que ainda há a necessidade de atualizar o estado civil nos documentos.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o mandado de averbação do divórcio, incluindo o que é, onde pegar o mandado de averbação de divórcio, e o que fazer com o mandado de averbação de divórcio. Vamos lá?

O que é Mandado de Averbação de Divórcio?

O mandado de averbação de divórcio é um documento oficial emitido pelo juiz após a conclusão do processo de divórcio, pelo qual ele autoriza a atualização do estado civil dos divorciados no Registro Civil.

Em outras palavras, ele oficializa o divórcio nos registros públicos, possibilitando que a certidão de casamento seja alterada para refletir que o casamento foi dissolvido.

É a partir desse mandado que o divórcio é formalmente reconhecido, garantindo que todos os documentos públicos reflitam a nova condição civil das partes.

Onde pegar o Mandado de Averbação de Divórcio?

Após a sentença de divórcio, o mandado de averbação deve ser retirado no próprio cartório judicial onde foi feito o processo de divórcio, ou, o juiz pode, de ofício, encaminhar esse documento diretamente ao cartório de registro civil onde foi celebrado o casamento.

É importante lembrar que, sem esse documento, não é possível registrar a alteração do estado civil.

Se o divórcio foi consensual e extrajudicial, o cartório que lavrou a escritura pública de divórcio também será responsável pela emissão do mandado.

O que fazer com o Mandado de Averbação de Divórcio?

Com o mandado de averbação de divórcio em mãos, o próximo passo é levá-lo ao cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. É esse passo que formaliza o divórcio nos registros oficiais e altera o estado civil de ambos os cônjuges de "casado" para "divorciado".

Sem essa averbação, você ainda será considerado casado perante os registros civis, o que pode gerar problemas em diversas situações legais.

Importância da Averbação do Divórcio:

A importância da averbação do divórcio não pode ser subestimada. Sem ela, documentos importantes como a certidão de nascimento dos filhos, contratos de compra e venda, e até mesmo registros de imóveis não refletem a nova condição civil, o que pode causar inúmeros problemas legais e burocráticos no futuro.

O que acontece se não fazer a Averbação de Divórcio?

Se você não fizer a averbação do divórcio, seu estado civil permanecerá como "casado" nos registros oficiais, o que pode gerar complicações legais.

Por exemplo, se você deseja se casar novamente, a falta de averbação do divórcio anterior impedirá o novo casamento. Ou ainda, se seu ex-marido tiver uma dívida, o seu imóvel poderá ter restrição judicial de penhora, mesmo que você esteja divorciada na justiça.

Me divorciei, mas não averbei, e agora?

Se você já se divorciou, mas não fez a averbação, o ideal é resolver essa pendência o mais rápido possível. Procure o cartório onde o divórcio foi feito, e solicite o mandado de averbação do divórcio.

Com o mandado em mãos, vá até o cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para efetivar a averbação.

Prazo para averbar o divórcio:

Embora não haja um prazo legal previsto para realizar a averbação de divórcio, é recomendável que seja feita o mais rápido possível para evitar problemas futuros. Ou seja, após a decretação do divórcio pelo juiz, você deve obter o mandado de averbação e levá-lo ao cartório de Registro Civil para que a mudança no estado civil seja oficialmente registrada. Esse passo é essencial para finalizar corretamente o processo e evitar complicações legais.

Lembrando que um divórcio não averbado não pode ser anulado. No entanto, a ausência da averbação pode gerar inúmeros transtornos e a impossibilidade de formalizar um novo casamento.

Portanto, se você está passando por um divórcio ou já se divorciou, não deixe de realizar a averbação o quanto antes.

E se tiver dúvidas ou dificuldades, conte com a orientação de um advogado especialista em direito de família. Um profissional pode facilitar o processo e garantir que todos os passos legais sejam cumpridos corretamente.

Escrito por

Kammers Advocacia e Consultoria

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