Filho socioafetivo tem os mesmos direitos do filho biológico
A filiação socioafetiva é um tema relevante e crescente no direito brasileiro. Entenda o que é a filiação socioafetiva, como funciona e os direitos e deveres envolvidos.
A filiação socioafetiva é um conceito que vem ganhando cada vez mais relevância no direito de família brasileiro. Mas, o que é filiação socioafetiva, quais os direitos e deveres decorrentes da filiação socioafetiva e como reconhecer a paternidade socioafetiva? Vamos esclarecer nesse artigo.
O que é a filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva é caracterizada quando uma pessoa, seja ela um homem ou uma mulher, assume o papel de pai ou mãe de uma criança ou adulto, sem que haja qualquer vínculo biológico.
Ela ocorre quando uma pessoa estabelece, por meio de laços afetivos e convivência contínua, uma relação de paternidade ou maternidade com um filho que não é biológico, mas que, aos olhos da lei, passa a ter os mesmos direitos de um filho de sangue.
Ou seja, essa forma de reconhecimento afasta a necessidade de vínculo genético para a formação do laço familiar. O que importa é o afeto, a convivência e o compromisso que a pessoa assume em relação ao filho.
Direitos e deveres decorrentes da filiação socioafetiva:
Assim como na filiação biológica, a filiação socioafetiva também gera direitos e deveres. O pai ou mãe socioafetivo assume as mesmas responsabilidades dos pais biológicos, como a obrigação alimentar (pensão alimentícia) e o direito de herança.
Ou seja, o filho socioafetivo tem os mesmos direitos que um filho biológico. Inclusive, pode ser chamado a prestar alimentos ao pai ou mãe socioafetivo na velhice.
Como fazer o reconhecimento da filiação socioafetiva?
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser realizado de duas maneiras: de forma extrajudicial (em cartório), ou judicialmente.
a) Reconhecimento da filiação de forma extrajudicial: No cartório, o processo é mais simples e rápido, porém, é necessário cumprir alguns requisitos:
- criança acima de 12 anos;
- pai/mãe que for reconhecer a paternidade socioafetiva ser maior de 18 anos e ser no mínimo 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
- ter a anuência do pai/mãe biológico (se menor de 18 anos).
- consentimento da criança;
- comprovação do convívio e do afeto;
- não ter discussão judicial sobre a paternidade ou adoção
- Parecer favorável do Ministério Público
b) Reconhecimento da filiação de forma judicial: na falta de um dos requisitos acima, ou, havendo discordância dos pais biológicos, ou algum impedimento para reconhecimento da filiação socioafetiva no cartório, o pedido pode ser feito no poder judiciário.
Vale mencionar que para reconhecimento da filiação socioafetiva, tanto em cartório quanto no judiciário, é necessário comprovar o vínculo afetivo e duradouro entre as partes, e que essa relação é reconhecida socialmente (as pessoas reconheçam como pai/mãe aquele que quer o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva).
Outro ponto interessante, é que a filiação socioafetiva pode ser aplicada tanto para crianças quanto para adultos. No caso de filhos maiores de 18 anos, o reconhecimento depende de sua concordância expressa.
Lembre-se que a paternidade socioafetiva não anula a biológica, e que uma vez reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva, ela não pode ser desfeita, salvo em casos de fraude ou simulação.
Essa característica da irrevogabilidade busca preservar a estabilidade das relações familiares, protegendo o melhor interesse do filho, pois desfazer a filiação socioafetiva poderia causar danos emocionais e psicológicos significativos, especialmente para crianças que dependem da continuidade desse laço afetivo.
E, tendo reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva, o nome do pai ou mãe socioafetivos e dos avós serão adicionados na certidão de nascimento da criança, ao lado dos pais/avós biológicos, criando uma multiparentalidade. Nesse caso, o filho poderá usufruir dos direitos e deveres oriundos de ambas as relações (biológica e socioafetiva).
Percebe-se que a filiação socioafetiva é um avanço importante no direito brasileiro, reconhecendo que os laços familiares vão além da genética e se baseiam no afeto e no compromisso.
Compreender como funciona e os impactos legais desse tipo de filiação é essencial para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos. Seja realizada em cartório ou via judicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva representa um importante avanço no reconhecimento das diversas formas de família no Brasil.
Porém, o reconhecimento da filiação socioafetiva deve ser uma decisão bem pensada, considerando que ela implica em responsabilidades permanentes e na criação de um vínculo legal tão sólido quanto o biológico.
Por isso, consulte sempre um advogado especialista de sua confiança.