Impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos: conheça seus direitos e proteja seu patrimônio
Muitas pessoas que tiveram suas contas bancárias bloqueadas por conta de um processo judicial não sabem que seus recursos podem ser protegidos em algumas situações.
A impenhorabilidade de valores em conta corrente e poupança é um tema que gera muitas dúvidas para os brasileiros. Muitas pessoas que tiveram suas contas bancárias bloqueadas por conta de um processo judicial não sabem que seus recursos podem ser protegidos em algumas situações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade se aplica a todos os valores poupados pela parte executada, até o limite de 40 salários mínimos. Isso significa que, independentemente de estarem depositados em poupança, conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, esses valores são protegidos pela lei.
O objetivo dessa proteção é assegurar que a pessoa não fique sem recursos financeiros para sua subsistência. Afinal, caso todos os valores que possui em conta sejam bloqueados, ela pode ficar impossibilitada de realizar pagamentos básicos, como água, luz, alimentação, entre outros. Por isso, a impenhorabilidade se estende a valores que garantam a manutenção da dignidade da pessoa e de sua família.
Entretanto, é importante destacar que a garantia da impenhorabilidade não é absoluta e pode ser afastada em caso de abuso do direito. Caso seja constatado que a pessoa está utilizando essa proteção de forma abusiva, ou seja, escondendo dinheiro para não quitar suas dívidas, a proteção pode ser revogada.
Nesse sentido, é fundamental que todos os cidadãos estejam informados sobre seus direitos e saibam como proteger seus recursos financeiros em caso de bloqueio judicial. Além disso, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário para garantir que todas as medidas cabíveis sejam tomadas em sua defesa.
Além disso, é importante frisar que é necessário que o devedor comprove a origem dos valores poupados para que possam ser considerados impenhoráveis. Se os valores não tiverem origem lícita, ou seja, forem fruto de atividades ilícitas, é possível que sejam penhorados para o pagamento das dívidas. Portanto, é fundamental que se tenha comprovação da origem do dinheiro economizado, seja por meio de contracheques, recibos ou extratos bancários.
Em conclusão, a impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos é uma garantia importante para o devedor, uma vez que protege seu patrimônio e possibilita a manutenção de sua subsistência e de sua família. Entretanto, é necessário estar atento aos casos excepcionais em que a penhora pode ser realizada e comprovar a origem dos valores economizados. Para maiores informações e esclarecimentos, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito civil.
Além da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, a Constituição Federal também prevê a impenhorabilidade do salário. De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. A impenhorabilidade do salário tem como objetivo assegurar a subsistência do devedor e de sua família, evitando que tenham seu sustento comprometido pelo pagamento de dívidas. Dessa forma, é fundamental que os salários sejam preservados como fonte de sustento, garantindo a dignidade humana e o bem-estar social.
Se você teve sua conta bancária bloqueada e não sabe como proceder, entre em contato conosco. Nós, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, contamos com uma equipe de profissionais experientes e qualificados para prestar o melhor atendimento e garantir seus direitos. Não deixe seus recursos financeiros desprotegidos, conheça seus direitos e defenda-se.
Lembre-se: a proteção da impenhorabilidade é um direito previsto em lei e deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros.