Improbidade administrativa: o que é e quais as consequências de sua prática
De forma bastante resumida, improbidade administrativa é o ato ilegal – dano ao erário e enriquecimento ilícito
De forma bastante resumida, improbidade administrativa é o ato ilegal – dano ao erário e enriquecimento ilícito – ou contrário aos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e razoabilidade) cometido por qualquer agente público, durante o exercício de sua função pública ou em razão desta.
Tal instituto é regido pela Lei nº 8.429/92, cujo artigo 9º descreve os atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito; no artigo 10 estão previstos aqueles que causam prejuízo ao erário; e no artigo 11 as condutas que atentam contra os princípios da administração pública. As sanções estão todas previstas no artigo 12, e são, basicamente, a perda dos bens e valores obtidos de maneira ilícita; aplicação de multa; perda do cargo público e suspensão de direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público e perda de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Para sua apuração e aplicação de eventuais sanções, é necessária a proposição de Ação Civil Pública, cujos regramentos são ditados pela Lei nº 7.347/85. Nesse passo, nem todos (mesmo advogados) possuem legitimidade para ajuizá-la: a legitimidade ativa é restrita ao Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista; e associações que estejam constituídas há pelo menos 01 (um) ano e tenha, dentre as suas finalidades, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Importante ressaltar que, pela própria definição do ato ímprobo, toda conduta criminosa praticada por funcionário público no exercício da função ou em razão desta, caracterizará também uma improbidade administrativa, mas nem toda conduta ímproba caracteriza a prática de um ilícito penal.