Juizado Especial - Advogado em BH - Orzil & Marçal Advogados.
Juizado Especial COM ou SEM Advogado ? A Lei 9.099/95, é um dos institutos jurídicos que garantem o Acesso à Justiça de todos. Mais análise sobre a Recuperação de Crédito Extrajudicial.
< SEGREDOS DAS AÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL >
Juizado Especial COM ou SEM Advogado ?
A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas de até 20 vinte salários mínimos, as partes poderão comparecer sem a presença de um Advogado.
Por outro lado, se a causa exceda os 20 salários mínimos, a presença do Advogado é OBRIGATÓRIA.
E também, em grau de Recurso a presença do Advogado é OBRIGATÓRIA?
CASO PRÁTICO
1ª situação: O acesso à justiça aparentemente fácil se torna um transtorno quando a pessoal se ver em uma audiência sem Advogado, contra uma empresa estruturada e com Advogados qualificados representando esta.
Se o Juiz me perguntar alguma coisa, o que eu falo?
Quais documentos apresentar em minha defesa ?
O que significa CONCLUSO PARA DESPACHO ?
2ª situação: Empresas qualificadas normalmente recorrem das decisões, ou seja, agora é obrigatória a presença do Advogado.
Não posso recorrer sem Advogado, e agora?
O processo será Arquivado ?
O Juizado Especial é a base do acesso à justiça para todos, princípio este previsto na Constituição Federal.
Seja no Juizado Especial ou na Justiça Comum, antes de ajuizar uma ação converse com um Advogado e esclareça todas as suas dúvidas.
A forma pela qual consumimos um produto ou serviço atualiza diariamente, e como consumidores temos o dever de acompanhar essas atualizações. Para isso, o governo disponibiliza um site informativo para consultas de reclamações recorrentes de algumas empresas, o que para o consumidor Positivo é fundamental estar bem informado.
A Realidade da Conciliação aplicada na Recuperação de Crédito.
É fundamental que as empresas sejam flexíveis às negociações, pois o sucesso da recuperação do crédito está diretamente ligada ao processo de aceitação principalmente da empresa que está realizado a cobrança.
Os credores a todo momento estão dispostos a negociar suas dívidas, haja vista a pertubação mental que eles sofrem todos os dias. Nesse sentido, é necessário que o negociador esteja atendo e livre para caminhar na negociação a fim de recuperar maior parte do crédito.
Abaixo observa-se a diferença de alguns pontos da tele-cobrança habitual em comparação a Conciliação na Recuperação do Crédito.
Tele Cobrança
- Por Telefone
- Profissionais não qualificados
- Alto custo fixo
- Baixa margem de resolução
- Aceitação negativa
Conciliação aplicada
- Presencial
- Profissionais qualificados
- Alta margem de resolução
- Aceitação positiva
- Negociações flexíveis
Pontos positivos para a Empresa
RETORNO RÁPIDO DE CRÉDITO INATIVO
RECUPERAÇÃO DO CLIENTE
ZERO CUSTO OPERACIONAL
ZERO CUSTO FIXO
Responsabilidade
•Previsão expressa na prestação de serviço de Cobrança, Negociação e Mediação Extrajudicial, de acordo com art. 9º, da Lei n.º 13.140/2015, e do art. 168, do Código de Processo Civil.
•Código de Processo Civil, arts. 165 a 175 / CPC arts. 334
•Lei. 13.140/2015 - Mediação judicial
•Resolução n. 125 / 2010 - Conflitos e interesses do judiciário
•Instrução normativa n. 39 / 2016
•Código de Defesa do Consumidor art. 42.
Portanto, é fato que a conciliação é o ponto de partida para resolver todos os tipos de conflitos. Na Recuperação de Crédito a conciliação está buscando o seu lugar.