Me separei, preciso pagar aluguel ao meu ex-marido?

Você sabia que no caso de separação, se você continuar a morar no imóvel comum do casal, pode ser que tenha que pagar aluguel ao seu ex-cônjuge? Neste artigo, explicamos como funciona!

16 OUT 2024 · Leitura: min.
Me separei, preciso pagar aluguel ao meu ex-marido?

Quando um casal se separa ou passa por um divórcio, uma questão comum que surge é o uso exclusivo do imóvel que ambos adquiriram durante a união. Em muitos casos, apenas um dos cônjuges continua a residir no imóvel, enquanto o outro busca alternativas de moradia.

Mas será que o cônjuge que permanece no imóvel deve pagar aluguel? Como funciona essa compensação pelo uso exclusivo de um bem comum? Vamos esclarecer essas dúvidas ao longo deste artigo.

O aluguel entre cônjuges ocorre quando, após a separação, um dos cônjuges permanece no imóvel adquirido pelo casal e o outro, que não faz mais uso desse imóvel, pode solicitar uma compensação financeira por esse motivo.

Essa compensação é conhecida como aluguel por uso exclusivo de bem comum, já que, legalmente, o imóvel ainda é propriedade de ambos os cônjuges, até que haja a partilha dos bens.

Essa indenização, em forma de aluguel, é utilizada como uma forma de equilibrar financeiramente as partes, evitando que um dos cônjuges saia prejudicado durante o processo de divórcio.

Porém, para que o cônjuge que não está mais no imóvel tenha direito ao recebimento desse valor como aluguel, é necessário que o imóvel seja de propriedade de ambos os cônjuges e que haja pedido expresso neste sentido. Ou seja, será devido o aluguel apenas após a ciência do cônjuge que permanece no imóvel.

E, essa ciência, pode ser através de:

  • Notificação extrajudicial: É um meio mais simples e rápido para formalizar o pedido de aluguel. A notificação extrajudicial é válida e frequentemente utilizada como meio formal de comunicação para exigir o pagamento de aluguel. Ela serve como prova de que houve uma tentativa de resolução amigável antes de recorrer ao judiciário. Caso o cônjuge notificado não atenda à solicitação, é possível ingressar com uma ação judicial de cobrança de aluguéis, apresentando a notificação extrajudicial como evidência da tentativa de resolução prévia.
  • Notificação judicial: Caso a notificação extrajudicial não surta efeito ou as partes não cheguem a um acordo, o cônjuge pode recorrer ao Judiciário para oficializar o pedido de aluguel. Nesse processo, o juiz mandará citar/intimar o outro cônjuge, e a partir dessa ciência é que será devido o aluguel.

Sobre essa questão, há juízes que levam em consideração a notificação extrajudicial, dando como início da obrigação de pagar o aluguel essa data. Porém, há juízes que entendem que a notificação extrajudicial não é válida, dando início a obrigatoriedade do pagamento apenas após a citação/intimação no processo. Por isso, é necessário sempre verificar o entendimento em sua cidade e estado.

Lembrando que, na maioria dos casos, os juízes têm admitido o pedido de arbitramento de aluguel dentro do próprio processo de divórcio. Mas, caso não seja aceito, deverá ser proposta uma ação para esse fim.

Com relação ao valor do aluguel, ele pode ser acordado amigavelmente entre as partes ou, em caso de discordância, determinado judicialmente. Porém, para fixar o valor deve ser levado em conta a localização do imóvel e o valor do aluguel de imóveis semelhantes naquela mesma região.

Posto isso, vamos a um exemplo de como deve ser feito o cálculo: Se o imóvel é 50% de cada cônjuge, considerando que o valor do aluguel para residências parecidas na região seja de R$ 3.000,00 por mês, o cônjuge que permanecer no imóvel deverá pagar o valor correspondente a sua parte, ou seja, R$ 1.500,00.

É importante mencionar que essa indenização a título de aluguel não se trata de uma punição, mas sim de um meio de equilibrar os direitos de ambos após a separação. Essa compensação financeira é um direito do cônjuge que não utiliza a propriedade, e, segundo o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, essa cobrança de aluguel pode ocorrer antes mesmo da partilha dos bens. Todavia, como já mencionado, o aluguel será devido a partir da notificação do cônjuge que permanece no imóvel.

Veja que entender o aluguel por uso exclusivo do bem é essencial para garantir que ambos os lados sejam tratados de forma justa após a separação. Porém, vale sempre mencionar que há exceções a essa cobrança de aluguel, e, por isso, cada caso deve ser analisado por um especialista em direito de família.

Portanto, se você está passando por uma situação similar e se pergunta se tem direito a cobrar ou o dever de pagar aluguel, procure orientação jurídica para avaliar seu caso de forma específica e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Escrito por

Kammers Advocacia e Consultoria

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