Meu filho se casou, devo continuar pagando a pensão?
Você paga pensão alimentícia ao seu filho e ele se casou? Nesse artigo esclareço se você é obrigado a continuar pagando a pensão alimentícia, e em quais situações você pode ser desobrigado de pagar.
Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem, é normal. E uma delas é se o pai é obrigado a continuar pagando pensão alimentícia para o filho ou filha após ele(a) se casar.
E eu posso lhe dizer que, de acordo com a legislação brasileira atual, o casamento de um filho ou de uma filha, como regra geral, implica na perda do direito ao recebimento da pensão alimentícia. Isso ocorre porque o casamento geralmente pressupõe uma mudança significativa na condição de dependência econômica dos filhos, aliviando, assim, o pai da obrigação de continuar a pagar a pensão de alimentos.
Portanto, quando o filho (ou a filha) se casa, o pai pode sim deixar de ser obrigado a pagar a pensão alimentícia, salvo os casos em que circunstâncias específicas que justifiquem a continuidade do pagamento, como, por exemplo, a incapacidade do(a) filho(a) de prover o próprio sustento.
Ressalta-se que, como no Brasil a união estável é equiparada ao casamento, a mesma regra vai se aplicar para os casos em que o(a) filho(a) passa a viver em união estável.
Porém, importante mencionar, que nos casos de namoro, em que o(a) filho(a) passa a conviver/morar com o(a) namorado(a), deve ser feita uma análise se essa relação configura ou não uma união estável, ou se é apenas um namoro (já tivemos um artigo aqui em que falamos um pouco sobre os requisitos da união estável). E, caso fique comprovado que esse namoro, na realidade, caracteriza uma união estável, pode sim ser extinto o dever de pagar a pensão dos pais.
Isso porque, em nossa legislação, o que extingue o dever de prestar alimentos dos pais é o casamento, a união estável ou o concubinado, conforme artigo 1.708 do Código Civil.
No entanto, é importante lembrar que o pai não pode simplesmente para de pagar a pensão por contra própria após o casamento. Para isso, é necessário fazer um pedido judicial, o qual chamamos de exoneração de alimentos. Caso o pai pare de pagar a pensão sem uma determinação judicial, pode acabar tendo complicações legais, inclusive, com a prisão desse pai, caso o(a) filho(a) decida cobrar judicialmente o período não pago.
Claro que, cada caso é único, e deve ser analisado. E, em alguns casos, como em situações em que o(a) filho(a) ainda necessita de suporte financeiro para concluir seus estudos, por exemplo, pode ser possível argumentar pela continuidade do pagamento da pensão alimentícia. Porém, essa decisão dependerá de uma análise judicial.
Sendo assim, como regra geral, o casamento ou união estável extingue a obrigação dos pais de pagar a pensão alimentícia ao filho (ou a filha), mas, como já mencionado, cada caso é único e deve ser avaliado individualmente, e de preferência por um advogado especialista.
Importante frisar que o pai não pode simplesmente deixar de pagar a pensão de alimentos. Um pedido que chamamos de exoneração de alimentos, deve ser apresentado ao juiz, que ira fazer uma análise das condições financeiras do(a) filho(a) e se ele(a) tem capacidade de prover o próprio sustento.
Por isso, pai e mãe, antes de simplesmente para de pagar a pensão, procure a orientação de um advogado especialista em direito de família, que irá lhe orientar da melhor forma.
Lembrando que a regra vale tanto para os filhos quanto para as filhas que se casaram, e, quanto aos devedores, para pais e mães.