Motorista de aplicativo possui vínculo empregatício com a empresa?
A existência de vínculo empregatício demanda a presença de 4 (quatro) requisitos nos termos da legislação trabalhista vigente para sua configuração.
A existência de vínculo empregatício, ou seja, o reconhecimento de alguém como empregado de determinada empresa, demanda a presença de alguns requisitos nos termos da legislação trabalhista vigente para sua configuração, sendo: a onerosidade, que é a obrigatoriedade de contraprestação (salário, pagamento), a habitualidade (com frequência), pessoalidade (não pode ser substituído por qualquer um) e mediante subordinação (recebimento de ordens e fiscalização do poder diretivo).
Quando discutimos a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício do motorista de aplicativo com a empresa, deve-se levar em consideração os novos modelos de trabalho considerando o avanço da tecnologia.
Neste aspecto, a Justiça do trabalho e os Tribunais do trabalho no Brasil divergem sobre a possibilidade, mas há o posicionamento de reconhecimento do vínculo empregatício do motorista com a empresa do aplicativo judicialmente quando demonstrados os requisitos.
Assim, a possibilidade de reconhecimento de vínculo leva em consideração que há controle e supervisão do serviço prestado pelo motorista, não sendo uma simples parceria entre o motorista e a empresa para fins de subordinação jurídica, ainda, é reconhecida a remuneração do serviço e a continuidade na prestação do mesmo, bem como a pessoalidade, já que o motorista procede à sua inscrição online, individualizada e após a etapa de verificação da documentação, o motorista assista a uma série de vídeos informativos e de capacitação virtual.
Ainda, é analisado pela justiça do trabalho que os motoristas possuem regras de conduta vez que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista no aplicativo e que os mesmos não podem escolher os clientes livremente ou decidir o valor da corrida. Desta forma, presentes todos os requisitos para a ocorrência do vínculo empregatício na situação concreta a ser discutida em Reclamatória Trabalhista, o argumento do "motorista parceiro" não deve prevalecer.