Noivado é considerado união estável?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre se o noivado é considerado uma união estável. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre noivado e união estável e quais são os direitos associados.
Quando se fala em relacionamento sério, muitas pessoas se perguntam: "Noivado é considerado união estável?". Essa dúvida é comum, principalmente porque ambos os conceitos envolvem compromisso e uma convivência mais próxima entre o casal.
No entanto, existem diferenças importantes entre noivado e união estável, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres de cada um, e é importante entender as diferenças.
Por isso, nesse artigo vamos explorar as diferenças do noivado e da união estável, e esclarecer o que caracteriza cada um desses estágios do relacionamento.
O que é o noivado?
O noivado é uma promessa formal de casamento. É o período em que o casal se prepara para o casamento, celebrando o compromisso através da troca de alianças, com a intenção de formalizar a união no futuro (casamento).
O noivado, embora seja um passo sério, por si só não envolve os efeitos jurídicos imediatos que uma união estável pode gerar.
Assim, o noivado, na prática, é a promessa de casar-se no futuro, sem gerar, automaticamente, direitos ou deveres legais.
O que é união estável?
A união estável, por outro lado, é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei e que pode garantir direitos semelhantes aos do casamento, como herança, partilha de bens e pensão alimentícia.
E, para se configurar uma união estável, é necessário que se tenha uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Afinal, noivado é considerado união estável?
Agora que sabemos o que significa cada tipo de relacionamento, surge a questão: noivado é considerado união estável? Como regra geral não!
O simples fato de estar noivo não configura, por si só, uma união estável. Enquanto o noivado representa um compromisso moral e social, a união estável envolve direitos e deveres legais.
No entanto, o noivado poderá ser considerado união estável caso o relacionamento preencha os requisitos de uma união estável, como a convivência duradoura e o objetivo de constituir família.
Assim, se o casal, além do compromisso de se casar, compartilha responsabilidades e tem a intenção de constituir família naquele momento, pode ser caracterizada a união estável.
Efeitos da união estável:
Na união estável, o casal possui diversos direitos que se assemelham aos de um casamento, quais sejam:
- Partilha de Bens: Em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, salvo pacto antenupcial ou contrato de união estável dispondo o contrário.
- Herança: O companheiro tem direito à herança, assim como um cônjuge teria.
- Pensão Alimentícia: Em caso de separação, é possível solicitar pensão alimentícia, de acordo com as necessidades e condições de cada parte.
Por outro lado, o noivado não gera nenhum desses direitos. O noivo ou noiva não possui direito à herança, pensão ou divisão de bens, a menos que a relação também seja considerada união estável.
Vale mencionar que a jurisprudência entende que aintenção de constituir família no futuro (como poderia ser o caso do noivado) não é suficiente, por si só, para a caracterização da união estável, pois a união estável possui como requisito indispensável o objetivo de constituir família no presente, no momento em que as partes vivem.
Sendo assim, em termos gerais, o noivado, mesmo sendo uma fase importante na vida de um casal, não gera automaticamente os direitos legais que uma união estável oferece.
Se você está noivo(a) e vive em uma situação em que a relação pode ser considerada uma união estável, é importante procurar orientação jurídica para entender os direitos e deveres que essa condição pode trazer.
Lembre-se: Compreender a diferença entre noivado e união estável é fundamental para