O que é Assédio Moral no ambiente de trabalho?
Assédio moral pode ser conceituado como a colocação de empregados em situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e reiterada
Assédio moral pode ser conceituado como a colocação de empregados em situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e reiterada, ou seja, é toda e qualquer conduta abusiva praticada pelo empregador neste aspecto, seja por comportamentos ou palavras.
Como pode ser classificado?
- Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.
Quanto ao tipo, o assédio moral pode ser:
- Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
- Descendente: Assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados;
- Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe;
- Horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia;
Atitudes que caracterizam o assédio:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar; Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; Passar tarefas humilhantes; Gritar ou falar de forma desrespeitosa; Não levar em conta os problemas de saúde; Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece; Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Desta forma, para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente por um tempo considerável, assim, situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral, devendo ambas as situações serem pleiteadas na Justiça do Trabalho através de Reclamatória trabalhista.
Renata Canevaroli de Souza
OAB/SP 375.157