Obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel
Todo contrato imobiliário é regido por uma legislação específica. A despeito disso, geralmente inquilinos e proprietários desconhecem os detalhes da relação.
Todo contrato imobiliário é regido por uma legislação específica. A despeito disso, geralmente inquilinos e proprietários desconhecem os detalhes da relação. Se por um lado a Lei do Inquilinato não é de conhecimento geral, por outro, seus muitos detalhes podem confundir o público leigo. A seguir desenvolvemos um dos tópicos pertinentes a este assunto para ajudar a esclarecer possíveis dúvidas. Vamos entender então como as obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel.
Antes de tudo, vamos entender a natureza do acordo que deve ser estabelecido entre as partes. Quando é criado um contrato de locação firma-se um pacto bilateral, ou seja, que possui obrigatoriedades para ambos os lados. Como ponto de partida estabeleceremos o que é de responsabilidade do locador para em seguida abordar obrigações do locatário.
Direitos e obrigações na locação de imóveis
A primeira obrigação a ser cumprida é a do locador, conforme estabelece o artigo 22 da Lei do Inquilinato. Este deve entregar o imóvel a ser alugado em perfeito estado para o futuro inquilino. Se for solicitado pelo locatário documentação que ateste a vistoria do imóvel, o locador deverá fornecê-lo. Incluído neste documento deve haver o registro de possíveis defeitos. Quaisquer problemas e vícios anteriores são responsabilidade de quem aluga a propriedade e não do locatário. O pagamento de taxas, impostos e despesas extraordinárias também será feito pela parte locadora. Além disso, o locador deve emitir recibos detalhados de todo valor que for pago pelo inquilino. Deste ponto em diante entram em questão as obrigações referentes à locação por parte do ocupante. Pagar de forma pontual aluguéis e demais encargos previstos em contrato é a base dos seus deveres. Ele deve comunicar ainda quaisquer avarias que surjam para o locador e reparar os danos que forem de sua responsabilidade. Já as alterações no imóvel podem ser feitas apenas com consentimento do administrador. Em termos de custos tanto energia elétrica, água, esgoto, quanto gás são de sua responsabilidade. Também se enquadram nesta categoria as despesas ordinárias do condomínio.
Art. 39: onde se constata que obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel
Vale lembrar ainda que o imóvel em questão deverá ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido. Há exceção feita apenas para os danos naturais decorrentes de tempo e uso. Também cabe manter a destinação original do imóvel. O que significa dizer que se foi alugado um espaço para comércio, este não poderá se converter em residência e vice-versa. Todas as obrigações aqui expostas, mais as garantias de locação, deverão ser mantidas até o final do prazo contratual. No artigo 39 da lei do inquilinato está registrado que: "Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei". É importante salientar também que enquanto é vigente o contrato, o proprietário não poderá retomar o imóvel. Contudo, infrações cometidas por locador ou locatário podem dar razão à uma rescisão antecipada. Registra-se também que o locatário poderá desistir da locação a qualquer momento, ainda que para isso deva pagar multa. Excluem-se aqui os casos onde o empregador do inquilino o transfira para prestação de serviços em outra localidade. Para tanto se deve informar o fato ao locador por escrito com pelo menos um mês de antecedência. Estas são as principais informações sobre prazos e obrigações em contratos de locação. Se você é locatário ou locador de um imóvel, fique atento a todos estes detalhes ao lidar com seus acordos imobiliários.