Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é uma espécie de contrato feito entre os noivos antes do casamento. Nesse contrato, os nubentes vão dizer o regime de bens que valerá para o casamento.
O pacto antenupcial é uma espécie de contrato feito entre os noivos antes do casamento. Nesse contrato, os nubentes vão dizer o regime de bens que valerá para o casamento e podem tratar outras questões relativas ao matrimônio, tais como excluir a comunicabilidade de determinado patrimônio e/ou quotas sociais. Podem ser estabelecidas também questões paterno-filiais, inclusive mais recentemente, dispor sobre a convivência sobre animais em comum.
Esse pacto passa a ser obrigatório se os noivos optarem pelo regime de separação total de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos, sob pena de ser considerado nulo o regime escolhido.
O objetivo do pacto é definir questões do casamento e dar maior segurança aos noivos com a concretização do casamento, de modo que é sempre recomendado que seja realizado tal pacto antes de qualquer casamento.
Quanto ao procedimento, importante destacar que existe em dois momentos distintos: 1) Antes do casamento - Os noivos devem se dirigir no Tabelionato de Notas para redigir o pacto; e 2) Após o casamento – Registro junto ao registro de imóveis do domicílio do casal e em todos os outros cartórios que o casal tiver bens. Isso para esse pacto tenha validade perante outras pessoas.
Importante destacar que é muito interessante aos noivos que debatam sobre as regras econômicas do casamento. Isso servirá para deixar muito mais transparente e evitar futuros mal-entendidos durante o casamento.
Uma situação importante de se ressaltar é que se o pacto for realizado e não for formalizado o casamento será automaticamente cancelado.
Em conclusão, o pacto antenupcial pode ser um excelente instrumento para as pessoas interessadas em se precaver sobre eventuais infortúnios advindos da separação.