Pedido de demissão de gestantes: O que mudou e como sua empresa deve agir?

Você sabia que os empregadores devem seguir novas regras ao receber o pedido de demissão de funcionárias gestantes? Neste artigo, vamos esclarecer como essas mudanças impactam sua empresa e quais são os novos procedimentos.

27 MAR 2025 · Leitura: min.
Pedido de demissão de gestantes: O que mudou e como sua empresa deve agir?

Recentemente, em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou diretrizes obrigatórias sobre essa questão, trazendo maior segurança jurídica para ambas as partes.

Entendendo a nova determinação do TST

Em fevereiro de 2025, o TST oficializou um conjunto de 21 diretrizes sobre temas trabalhistas que já possuíam entendimento pacificado entre os tribunais. Uma dessas diretrizes trata do pedido de demissão de funcionárias gestantes, estabelecendo que:

"O pedido de demissão de uma empregada gestante, que possui estabilidade no emprego conforme a Constituição Federal, só será considerado válido se contar com a anuência do sindicato da categoria ou de um órgão competente do governo, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."

Isso significa que, para que uma gestante possa formalizar sua demissão, a empresa precisa garantir que essa decisão seja validada por um sindicato ou por um órgão competente.

Essa medida visa proteger empregadas contra possíveis pressões para que peçam demissão, assegurando que tenham plena consciência de seus direitos trabalhistas antes de abrir mão da estabilidade garantida por lei.

Direitos trabalhistas da empregada gestante

Antes de analisarmos os impactos da nova regra, é importante lembrar os principais direitos trabalhistas das funcionárias gestantes:

  • Estabilidade no emprego: Do início da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária não pode ser dispensada sem justa causa.
  • Licença-maternidade: Direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser estendido para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
  • Afastamento para consultas e exames: A funcionária pode se ausentar do trabalho para consultas pré-natais e exames sem prejuízo do salário.
  • Realocação de função: Caso a atividade desempenhada ofereça riscos à gestação, a funcionária tem direito a ser transferida para uma função segura.
  • Intervalos para amamentação: Até os seis meses de idade do bebê, a funcionária pode usufruir de pausas para amamentar.

Como a nova regra impacta sua empresa?

Com a obrigatoriedade da validação sindical, sua empresa deve adotar novos procedimentos ao receber um pedido de demissão de funcionárias gestantes. Isso significa:

  • Maior segurança jurídica: A intervenção sindical evita contestações futuras sobre a validade do pedido de demissão.
  • Adequação dos processos internos: As empresas devem garantir que todos os pedidos de demissão sejam acompanhados pelo sindicato ou pelo órgão competente.
  • Fortalecimento da comunicação com o sindicato: Manter um canal direto com a entidade sindical para garantir a regularidade da demissão.

Qual postura sua empresa deve adotar a partir de agora?

Para evitar problemas, as empresas devem:

  • Manter um diálogo aberto com a funcionária, esclarecendo todos os seus direitos.
  • Evitar qualquer tipo de pressão para que a gestante solicite a demissão.
  • Investir na capacitação do RH e gestores, garantindo que estejam atualizados sobre as novas regras.

Penalidades pelo descumprimento da nova jurisprudência

Caso a empresa ignore a nova jurisprudência, pode sofrer sérias consequências, como:

  • Reintegração da funcionária ao cargo.
  • Pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
  • Multas administrativas.
  • Possíveis processos trabalhistas.

A importância da assessoria jurídica

Diante das constantes mudanças na legislação trabalhista, é essencial contar com um assessor jurídico especializado. Um advogado trabalhista pode auxiliar sua empresa a:

  • Interpretar corretamente a nova determinação do TST.
  • Revisar contratos e políticas internas para garantir conformidade.
  • Representar a empresa em negociações com sindicatos.
  • Defender a empresa em processos trabalhistas relacionados ao tema.

A decisão do TST reforça a proteção das gestantes no ambiente de trabalho e impõe novos desafios para os empregadores. Estar atento às novas regras e contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar complicações legais. Se precisar de orientação jurídica, entre em contato com um advogado de sua confiança e garanta a conformidade com a legislação trabalhista.

Escrito por

Creuza Almeida

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