Pensão alimentícia e a declaração de imposto de renda
Quais os tipos de pensão alimentícia podem ser lançadas na Declaração do IR? Quem deve lançar a pensão alimentícia na DIR? Menor de idade deve fazer DIR?
Um dos grandes questionamentos que tenho recebido é sobre a declaração do imposto de renda da pensão alimentícia. Existem os dois lados da situação: quem paga e quem recebe.
1. Pensão alimentícia passível de lançamento no DIR.
Somente a pensão alimentícia oficial pode ser lançada no DIR. As oficiais são aquelas que foram emitidas pelo judiciário, seja por sentença ou por homologação. As que são registradas em cartório também são passíveis de lançamento. O fundamental é ter como demonstrar ao Fisco que você paga ou recebe pensão alimentícia por intermédio de um documento oficial.
A pensão alimentícia feita por acordos verbais ou por acordo extraoficial, mesmo na presença de um advogado, que não foi homologada no judiciário, não podem ser lançadas na DIR.
2. Comprovantes de pagamento
Existem várias formas de efetuar o pagamento de pensão alimentícia:
2.1. Débito em folha
Esta modalidade só pode ser obtida através de um ofício do juiz, pois o departamento pessoal das empresas só podem debitar alimentos por ordem judicial. Quase a totalidade dos casos o débito é feito na folha de pagamento do alimentante e depositado na conta bancária do guardião do alimentado. Neste caso o lançamento é feito no CPF do guardião e não no CPF do alimentado. Nestes casos o alimentante usará o comprovantes de rendimentos da empresa para efetuar o lançamento na DIR e na sentença que a determinou.
2.2. Depósito em conta corrente
Em alguns casos, principalmente quando o alimentante não tem vínculo empregatício, o pagamento da pensão alimentícia é feito por intermédio de depósito em conta bancária. O lançamento na DIR será feito com base nos comprovantes de depósito junto com a sentença que a determinou.
2.3 Pagamento em mãos
Em pouquíssimos casos o pagamento da pensão alimentícia é feito em mãos contra recibo. Este recibo deverá conter o nome e CPF do alimentado e do guardião que está recebendo. Estes recibos serão os documentos utilizados para lançamento na DIR junto com a sentença que a determinou.
3. CPF do Alimentado
Atualmente nenhuma criança deixa o hospital sem uma certidão de nascimento que conterá o CPF do nascituro. É importante destacar que uma criança pode ter que apresentar uma DIR, basta ter rendimento. A pensão alimentícia sentenciada é um rendimento e passível de obrigar o menor de idade de fazer uma DIR, assim como pode estar na faixa de isenção. Tudo dependerá do total dos rendimentos do ano base.
4. Declaração do Imposto de Renda
4.1. Alimentante
O alimentante deve lançar o valor pago a título de pensão alimentícia indicando o CPF do alimentado. Caso o alimentado não tenha CPF então lançará no CPF do guardião do qual o menor de idade será dependente para o IR.
4.2 Alimentado
Se o alimentado possui CPF e os rendimentos superaram o limite de isenção então deverá apresentar uma DIR. É possível apresentar seus rendimentos na declaração do guardião, mas deve-se observar as vantagens e desvantagens. É possível que o guardião e o menor, separadamente, estejam na faixa de isenção, mas em conjunto pode ser que não. Como a pensão alimentícia não tem recolhimento de IR na fonte, deve-se analisar com cuidado se a apresentação conjunta não vai onerar o guardião, chegando ao ponto de ter que pagar imposto de renda.
5. Resumindo
Deve-se analisar com bastante cuidado todos os detalhes da pensão alimentícia pelo lado do alimentante, do alimentado e do guardião para evitar erros que possam levar ao pagamento de Imposto ou entrar na malha fina por sonegar informações.