Posso alterar o regime de bens mesmo após o casamento?
A alteração do regime de bens após o casamento pode ser fundamental para ajustar as questões patrimoniais do casal às suas novas realidades. Neste artigo, explicamos como fazer essa mudança.
O regime de bens escolhido no casamento regula a forma como os bens do casal serão administrados e partilhados ao longo da união (e ao término também). Contudo, o que muitos não sabem é que é possível alterar o regime de bens mesmo após o casamento, caso as circunstâncias exijam uma nova abordagem patrimonial.
Neste artigo, vamos esclarecer como essa alteração pode ser feita, quais são os requisitos e se a mudança afeta o passado do casal.
A alteração de regime de bens após o casamento refere-se à mudança do tipo de regime que foi escolhido pelos cônjuges no momento do casamento. Existem diferentes regimes de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um desses regimes tem suas próprias regras sobre a administração e divisão dos bens do casal.
*Já tivemos um post esclarecendo sobre os regimes de bens!
Mesmo que o casal, na época do casamento, tenha conversado e acordado sobre o melhor regime de bens para aquele momento, durante a união podem surgir diversos conflitos ou outras situações que exijam a troca do regime de bens escolhido. E saiba que isso é perfeitamente possível, todavia ela não pode ser feita de forma unilateral e também não é automática.
Para que seja realizada a alteração do regime de bens durante o casamento, é necessário ingressar com uma ação judicial para que a modificação seja autorizada. Desse modo, a alteração do regime de bens não pode ser feita diretamente no cartório. Isso garante que a mudança seja devidamente analisada e que não haja prejuízo para nenhum dos cônjuges ou para terceiros.
Assim, visando facilitar o entendimento, abaixo elencamos os requisitos necessários para a alteração do regime de bens durante o casamento:
- Consentimento de ambos os cônjuges: Os dois precisam concordar com a mudança.
- Pedido Judicial: É necessário contratar um advogado para ingressar com um processo judicial para solicitar a alteração.
- Justificativa: O casal deve apresentar uma justificativa plausível, como mudanças financeiras, empresariais ou pessoais que exijam o ajuste do regime.
- Proteção de direitos de terceiros: A mudança não pode prejudicar terceiros, como credores ou herdeiros.
- Registro da Alteração: Após a decisão judicial favorável, a alteração do regime de bens deve ser registrada no cartório onde o casamento foi celebrado.
É importante saber que a alteração do regime de bens durante o casamento, como regra, não retroage. Ou seja, ela passa a valer a partir da decisão judicial, não afetando as situações ocorridas no passado, que continuarão a ser regidas pelo regime anterior.
Todavia, em alguns casos específicos, os Tribunais têm decidido que a modificação do regime de bens pode retroagir à data da celebração do casamento, desde que solicitado pelos cônjuges e que ressalvados os direitos de terceiros.
Nota-se que a alteração do regime de bens durante o casamento é uma ferramenta jurídica importante para casais que desejam ajustar suas regras patrimoniais às suas novas realidades.
Porém, é um processo que deve ser realizado com atenção, sempre com a ajuda de um advogado especialista para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a alteração seja realizada de forma correta e legal.
Sendo assim, se você está pensando em alterar o regime de bens do seu casamento, avalie bem os motivos e converse com seu cônjuge para que juntos possam tomar a melhor decisão. Após, consultem um advogado para entender todos os detalhes e saber como proceder. Afinal, a segurança patrimonial do casal deve estar sempre em primeiro lugar.