Posso mudar com meu filho sem autorização do pai?

Você quer mudar com seu filho e tem dúvidas se precisa de autorização o pai? Esse artigo é para você. Entenda as questões legais sobre a mudança de cidade/estado com o filho.

15 NOV 2024 · Leitura: min.
Posso mudar com meu filho sem autorização do pai?

Quando se trata de mudanças significativas na vida dos filhos e filhas, como a mudança de cidade ou de estado, é natural que pais separados ou divorciados se preocupem com o impacto dessa decisão na convivência com os filhos (ou filhas).

Neste artigo abordaremos a situação sob os aspectos legais, esclarecendo quando é necessário obter consentimento do outro genitor para mudar de cidade ou estado, e o que fazer em caso de divergência entre os pais.

Independente se a guarda é unilateral (quando quem tem a guarda tem o poder de tomar decisões sem a aprovação direta do outro genitor) ou compartilhada (quando ambos os pais têm responsabilidades sobre decisões importantes da vida do filho), é necessário o consentimento do outro genitor para mudar o domicílio da criança, conforme estipula o artigo 1.634, inciso V, do Código Civil:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

(…)

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

A lei fala em município, mas, por questões óbvias, as mudanças de Estado e de País também precisam ser autorizadas.

Assim, a lei exige que mudanças significativas, como a mudança de cidade ou de estado, sejam comunicadas e acordadas com o outro genitor, especialmente se isso afetar o convívio e as visitas.

Portanto, independente do tipo de guarda estabelecido, se compartilhada ou unilateral , é necessário comunicar e pedir a autorização do outro genitor.

Mas, e caso o genitor não autorizar? Bom, nesses casos, o caminho mais seguro é buscar uma autorização judicial por meio de um processo, em que deverá ser juntado provas de que a mudança tem justo motivo (é necessária) e é do melhor interesse da criança. E, caso o juiz entenda que sim, essa autorização irá substituir a negativa do genitor, permitindo que você mude para outra cidade ou estado.

Lembrando que caso haja a mudança sem a comunicação e/ou autorização, esse ato pode ser interpretado como alienação parental (tivemos ontem um artigo aqui que falamos sobre a alienação parental), caso venha a prejudicar a convivência com o genitor e não esteja preservado os interesses da criança.

Assim, caso haja a mudança sem autorização, o genitor prejudicado pode entrar com uma ação judicial acusando o genitor que se mudou de alienação parental, podendo até pedir a revisão da guarda.

Claro que antes do juiz condenar o genitor por alienação parental ou alterar a guarda, irá analisar toda a situação fática, como: a distância entre as cidades, os motivos da mudança e se os interesses da criança foram preservados. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Mas, para evitar complicações, siga esses passos:

  1. Comunicação: Sempre informe o outro genitor sobre a intenção de mudança.
  2. Justificativa: Apresente motivos sólidos para a mudança, mostrando como será benéfica para o filho.
  3. Autorização Judicial: Se houver discordância, peça a intervenção judicial.

Portanto, a comunicação e a busca por autorização judicial são passos fundamentais para garantir que os direitos de ambos os pais sejam respeitados e que o melhor interesse da criança seja preservado, independentemente do tipo de guarda.

Sendo assim, antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender as implicações e seguir os procedimentos legais adequados. Para isso, conte sempre com o auxílio de um advogado especialista em direito de família.

Escrito por

Kammers Advocacia e Consultoria

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