Preciso de autorização para viajar com meu filho?
Este artigo esclarece se é preciso de autorização para viajar com seu filho, destacando as principais regras e situações envolvendo viagens nacionais e internacionais e as implicações legais.
Com certeza você já quis viajar com seu filho e surgiu aquela dúvida: será que preciso pedir autorização para o outro genitor? Vamos esclarecer!
Planejar uma viagem com seu filho pode gerar muitas dúvidas, especialmente se o outro genitor não está envolvido na viagem. E uma das principais perguntas que surgem é: "É preciso de autorização para viajar com meu filho?". A resposta depende de alguns fatores, como o destino da viagem e a idade da criança. Vamos esclarecer os cenários mais comuns.
Quando precisa de autorização?
1. Viagens Nacionais: Para viagens dentro do Brasil, as regras variam conforme a idade da criança e se estão acompanhadas dos pais, avós ou de um parente até terceiro grau:
- Crianças ou adolescentes menores de 16 anos, acompanhadas com um dos pais: não precisa da autorização do outro genitor.
- Crianças ou adolescentes menores de 16 anos, acompanhadas dos avós ou de um parente de até 3º grau (irmão maior de 18 anos ou tios): também não precisa de autorização dos pais ou judicial.
- Adolescentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos: não precisam de autorização dos pais nem judicial, bastando apenas a apresentação de um documento de identificação original.
2. Viagens Internacionais: Para viagens internacionais, a situação é mais rigorosa, pois, somente não precisará de autorização as crianças/adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, se acompanhadas de ambos os genitores. Na ausência de um dos pais, precisa obrigatoriamente da autorização expressa, por escrito e reconhecida em cartório do outro.
E, na ausência de ambos os pais, é necessário a autorização de ambos os genitores (pai e mãe), também por escrito e reconhecida em cartório do outro.
Ressalta-se que mesmo se a mãe/pai tem a guarda unilateral, é necessária a autorização do outro genitor, a não ser que tenha uma determinação judicial dispensando essa autorização.
Mas, e quando o outro genitor não autoriza?
Situações de conflito podem surgir. Se você está em uma situação em que o pai ou a mãe não deixa viajar com seu filho, é possível buscar uma solução judicial, onde o juiz analisará a situação e poderá conceder a autorização para a viagem se entender que isso é do melhor interesse da criança.
Lembrando que o genitor pode proibir a viagem do filho com o outro genitor em situações em que há riscos à segurança ou bem-estar da criança. Como, por exemplo, em uma viagem para o exterior onde há risco legítimos e justificados de a criança não retornar ao país.
E, nesses casos, podem ser tomadas medidas legais preventivas, como o pedido judicial para que seja bloqueada a emissão de passaporte ou saída do país.
Vale ressaltar que autorização deve ser EXPRESSA por escrito e devidamente reconhecida em cartório.
Pode-se perceber que planejar uma viagem com filhos, seja dentro ou fora do Brasil, exige atenção às exigências legais, principalmente quando os pais são separados ou a viagem envolve terceiros.
Para evitar transtornos, é sempre recomendado verificar as regras aplicáveis e, quando necessário, obter a autorização do outro genitor ou uma decisão judicial.
Se você está planejando uma viagem internacional com seu filho e precisa da autorização do outro genitor, procure um advogado especialista. Ele pode orientá-lo sobre como proceder e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.
E, se você ainda dúvidas sobre a necessidade de autorização para viajar com seu filho, ou precisa de orientação sobre como proceder em situações específicas, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.
Viajar em família é uma experiência incrível, e com a devida autorização, tudo será ainda mais especial!