Reajustes de planos de saúde: Quando o aumento é abusivo?
Maria sempre prezou pela saúde de sua família e, por isso, contratou um plano de saúde há alguns anos. Recentemente, ao receber o boleto, levou um susto: a mensalidade havia aumentado em 70%.

Será que esse reajuste é legal?
E se isto acontecer com você? Ao abrir a fatura do plano de saúde, um susto: o valor subiu muito mais do que você esperava! Você confere os documentos, tenta entender o motivo do reajuste, mas não encontra uma explicação clara. A mensalidade, que já pesava no orçamento, agora está quase impagável.
Se essa situação te é familiar, saiba que você não está sozinho! Muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam aumentos abusivos, mas o que poucos sabem é que a Justiça tem decidido a favor dos consumidores.
Recentemente, uma beneficiária em São Paulo ganhou na Justiça o direito de receber de volta o valor pago a mais após um aumento exagerado. Isso significa que, se o seu plano subiu além do permitido pela ANS, você pode recorrer e até recuperar seu dinheiro! Veja mais abaixo esta decisão!
Quer saber como agir e evitar prejuízos? Então, continue lendo este artigo, porque vamos te explicar tudo sobre os seus direitos e o que fazer em caso de reajuste abusivo!
O que caracteriza um reajuste abusivo?
A ANS define anualmente um percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares. Esse índice é calculado com base em diversos fatores, como inflação e custos médicos.
Entre o período de maio de 2024 a abril de 2025 o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar foi limitado a 6,91%.
Diferentemente dos planos individuais, os planos coletivos não são regulamentados da mesma forma, mas ainda devem seguir regras contratuais e agir de boa-fé. No entanto, a ausência de controle adequado pode levar a reajustes de preços excessivos, principalmente em planos de pequenas empresas ou associações.
Aumentos em planos de saúde para idosos e pessoas com doenças preexistentes
Idosos e pessoas com problemas de saúde preexistentes enfrentam desafios com os planos de saúde, especialmente quando se trata de aumentos de preço. Os reajustes por faixa etária, que podem ser excessivos, e os aumentos para cobrir os custos de tratamentos relacionados à sua saúde são as principais preocupações.
É fundamental estar atento, pois nem todos os aumentos são justificados. Em algumas situações, eles podem ser considerados abusivos.
Quando um aumento é considerado abusivo?
- Estatuto do Idoso: A lei proíbe a discriminação por idade em contratos de planos de saúde. Para pessoas com mais de 60 anos, qualquer aumento baseado apenas na idade deve seguir o Estatuto do Idoso, caso contrário, será considerado abusivo.
- Percentuais desproporcionais: Os aumentos devem ser compatíveis com os custos gerados pelo grupo de usuários. Aumentos muito altos, especialmente sem justificativa técnica, são considerados abusivos.
- Omissão de informações: As operadoras devem explicar detalhadamente como calcularam o aumento. A falta de uma explicação clara sugere que o aumento é irregular.
- Discriminação por condição de saúde: Aumentos baseados em condições de saúde preexistentes, como pressão alta, diabetes, câncer ou problemas cardiácos, são ilegais e violam o direito à saúde.
- Aumentos múltiplos e excessivos: Se a operadora aplicar um aumento anual e, ao mesmo tempo, um aumento por faixa etária que prejudica o usuário, isso pode ser considerado uma prática abusiva.
Decisão judicial recente sobre reajustes abusivos
Os reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais e familiares devem seguir os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com base nesse entendimento, em março de 2025, o Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) determinou que uma operadora devolvesse os valores cobrados em excesso de uma beneficiária, após aplicar um reajuste superior a 68% em 2023, ultrapassando o teto da ANS.
O que fazer diante de um reajuste abusivo?
- Analise o contrato: Verifique as cláusulas referentes a reajustes e compare com o percentual aplicado.
- Consulte a ANS: Confira o índice de reajuste autorizado para o período em questão.
- Procure orientação jurídica: Um advogado especializado no Direito do Consumidor pode auxiliar na identificação de abusividades e na adoção das medidas legais cabíveis.
Importância da assessoria jurídica especializada
Planos de saúde podem conter cláusulas complexas e, por vezes, abusivas. Uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para orientá-lo nas ações necessárias contra práticas ilegais das operadoras.
Perguntas frequentes sobre reajustes abusivos:
- Como saber se o reajuste é abusivo? Compare o percentual de aumento com o índice autorizado pela ANS para o período.
- O que é reajuste por sinistralidade? É um aumento aplicado com base na utilização dos serviços pelos beneficiários. Geralmente, ocorre em planos coletivos.
- Posso acionar a Justiça em caso de reajuste abusivo? Sim. Caso a operadora não corrija o valor, é possível ingressar com ação judicial para reverter o aumento e buscar a restituição dos valores pagos em excesso.
- Todos os planos de saúde seguem o teto de reajuste da ANS? Não. Os planos individuais e familiares são regulados pela ANS. Já os planos coletivos possuem regras diferenciadas e, geralmente, não seguem o teto estabelecido pela agência.
- Posso mudar de plano se não concordar com o reajuste? Sim. É possível realizar a portabilidade para outro plano sem cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.
- Reajustes por faixa etária são permitidos? Sim, desde que previstos em contrato e aplicados conforme as normas da ANS.
Reajustes abusivos em planos de saúde são ilegais e lesam o consumidor. Se você suspeita que o aumento no seu plano de saúde foi injusto, o primeiro passo é procurar um advogado especializado. Ele irá analisar seu contrato e comparar o reajuste com as leis e práticas de mercado. Se o aumento for considerado abusivo, o advogado entrará com um processo judicial para tentar suspender o reajuste e obter o reembolso dos valores pagos a mais.