Saiba mais sobre a modalidade Eireli
Empresário que se preze não pode ignorar as características e possibilidades da Eirele. Mas, você sabe quais são as vantagens dessa modalidade inovadora de empresa?
A modalidade Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade Eireli não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito, como fraudes em licitação e lavagem de dinheiro, por exemplo. Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que se trata de um modelo mais simplificado de negócio.
Como abrir uma Eireli?
- Para abrir uma Eirele, é preciso seguir alguns passos importantes e providenciar a documentação necessária, como:
- Elaboração de um documento de constituição por intermédio de um advogado preferencialmente especializado;
- Registro na Junta Comercial de seu Estado;
- Após registro na referida junta, torna-se possível a criação do CNPJ;
- A Eireli precisa ter o capital social mínimo de 100 salários mínimos;
Quais as vantagens de um Eireli?
Se você se interessou pela modelo de empresa, veja quais são as principais vantagens em se abrir uma Eireli:
- Proteção do patrimônio pessoal (semalhante a empresas Ltda);
- Sem de limite de faturamento (exemplo: MEI tem faturamento máximo de R$ 60.000,00 ao ano);
- Fruição de incentivos e subsídios do governo;
- O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, consegue obter a sua identidade jurídica;
- Escolha do modelo de tributação mais adequado;
- Diversidade de ramos de atuação;
E quais as desvantagens da Eireli?
Apesar se der uma modalidade com muitos pontos positivos, a Eireli também exige alguns procedimentos que podem parecer pouco vantajosos:
- Valor mínimo do capital social;
- Limite de uma Eireli por empresário;
Empresário Individual e MEI
A principal diferença da Eireli com os modelos de Empresário Individual e MEI está na separação de seu patrimônio.
Empresário Individual
- Faturamento máximo R$ 360.000,00 ao ano;
- Os impostos são recolhidos através do Simples Nacional (impostos municipais, estaduais e federais, com a isenção dos demais impostos); Antes da modalidade Eireli, esse tipo de negócio só podia ser enquadrado como Ltda, sendo obrigatória a presença de um sócio;
MEI
- Desnecessidade de capital social mínimo;
- Inexigência de um sócio;
- Faturamento máximo limitado: R$60.000,00 ao ano;
Fotos: por MundoAdvogados.com.br