Sharenting: A exposição digital dos filhos e seus riscos legais

Ana sempre adorou postar sobre a vida dos filhos nas redes sociais. Do primeiro banho ao primeiro dia na escola, tudo virava um registro digital.

27 MAR 2025 · Leitura: min.
Sharenting: A exposição digital dos filhos e seus riscos legais

Amigos e familiares curtiam, comentavam, e ela se sentia feliz por compartilhar cada momento especial. Mas o que parecia inofensivo virou um problema: fotos do filho foram parar em perfis desconhecidos, montagens constrangedoras surgiram, e um amigo alertou que algumas imagens poderiam ser usadas de maneira indevida. Assustada, Ana perguntou: será que errei ao expor meu filho na internet?

Essa é uma história comum nos dias de hoje. O sharenting – termo que combina share (compartilhar) e parenting (parentalidade) – tornou-se uma prática frequente entre pais que desejam dividir momentos especiais dos filhos online. Mas essa exposição pode trazer riscos sérios e até mesmo consequências legais. Vamos entender o que a lei diz sobre isso e como proteger os direitos das crianças.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O SHARENTING?

No Brasil, o direito à imagem, privacidade e dignidade das crianças é amplamente protegido por leis e pelo ordenamento jurídico. Entre os principais dispositivos legais que regulamentam a questão, destacam-se:

Constituição Federal

O artigo 227 determina que é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente "com absoluta prioridade" o direito à dignidade e ao respeito. Dessa forma, qualquer ato dos pais que exponha a criança de maneira inadequada pode ser visto como uma violação desses direitos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O ECA (Lei 8.069/1990) protege expressamente a imagem e a privacidade das crianças. O artigo 17 determina que a integridade moral da criança deve ser preservada, enquanto o artigo 18 veda a submissão do menor a situações vexatórias. Caso a exposição nas redes sociais gere riscos ou danos, o Ministério Público pode intervir.

Código Civil e a Responsabilidade dos Pais

O artigo 1.634 do Código Civil estabelece que os pais têm o dever de zelar pelo desenvolvimento sadio dos filhos. No entanto, essa autoridade não é irrestrita e deve respeitar os direitos fundamentais da criança. Além disso, o artigo 20 protege a imagem dos indivíduos, prevendo a possibilidade de remoção de conteúdo e indenização por danos morais caso a exposição afete a dignidade do menor.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD (Lei 13.709/2018) reforça que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar o seu "melhor interesse". Pais que compartilham informações sem cautela podem ser responsabilizados civilmente, principalmente se os dados forem usados para fins indevidos.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA OS PAIS QUE EXPÕEM DEMAIS OS FILHOS

A exposição excessiva pode acarretar sérias consequências para os pais. Veja algumas delas:

Indenização por Danos Morais

Já existem casos na justiça brasileira em que filhos processaram os próprios pais ao atingirem a maioridade, pedindo indenização e a remoção de conteúdos postados sem seu consentimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, condenou uma mãe a pagar danos morais ao filho por divulgação excessiva de imagens da infância sem sua autorização.

Perda ou Restrição da Autoridade Parental

Nos casos mais graves, a justiça pode intervir para restringir ou até mesmo suspender a autoridade parental. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a exposição excessiva e vexatória de crianças pode configurar abuso moral, justificando medidas protetivas para resguardar o menor.

Sanções e Multas da LGPD

Caso a divulgação de imagens ou informações da criança gere prejuízos, os pais podem ser multados com base na LGPD. Isso inclui, por exemplo, o vazamento de dados que coloquem o menor em risco.

Consequências Penais

Embora compartilhar fotos de filhos não seja crime, algumas situações podem gerar responsabilização penal. Expor a criança de forma vexatória pode ser enquadrado no artigo 232 do ECA, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.

COMO PROTEGER SEU FILHO SEM ABRIR MÃO DAS REDES SOCIAIS?

Se você gosta de compartilhar momentos especiais, há formas seguras de fazer isso sem colocar a privacidade da criança em risco:

  • Evite divulgar informações pessoais, como nome completo, localização e rotina da criança.
  • Restrinja a privacidade dos posts apenas para amigos próximos e familiares.
  • Tenha cuidado com desafios virais que envolvem crianças.
  • Converse com um advogado especializado em Direito Penal Familiar para garantir que você esteja agindo dentro da legalidade.

SE VOCÊ TEM DÚVIDAS, CONTE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA!

Se você está enfrentando problemas relacionados ao sharenting ou deseja entender melhor seus direitos e deveres, contar com um advogado especializado em Direito Penal Familiar é essencial. Com assessoria jurídica adequada, você protege seus filhos e evita problemas futuros.

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Escrito por

Creuza Almeida

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