Sociedade Anônima - SA – Direitos e Deveres dos Acionistas
Continuando as breves considerações quanto as Sociedades Anônimas - SA, após as colocações quanto às espécies de acionistas, passaremos a abordar de forma sucinta os direitos e deveres.
Inicialmente abordaremos os deveres dos acionistas, sendo que o dever principal trata-se da integralização do capital social, ou seja, honrar com os valores pactuados com a sociedade quando da aquisição ou subscrição das suas ações, sendo que o descumprimento do referido dever acarreta na transformação do referido sócio em remisso, estando sujeito à cobrança de juros e eventuais multas presentes no estatuto da sociedade. Não obstante, caracterizado o inadimplemento, a sociedade poderá promover ação de execução em face do acionista remisso, bem como comercializar as suas ações por conta e risco do devedor, sendo neste último caso devolvidos os valores efetivamente adimplidos pelo sócio remisso, que deixará de fazer parte integrante da sociedade.
Destaca-se que o acionista também possui o dever de agir em conformidade com os interesses da sociedade, não podendo praticar atos que poderão acarretar em prejuízo direto ou indireto para mesma, sob pena de responsabilização na esfera cível e penal.
Já com relação aos direitos dos acionistas, ao ingressarem na sociedade, como regra, passarão a possuir os seguintes direitos: Direito de Participação nos lucros e acervo em caso de liquidação; Direito de fiscalização da sociedade; Direito de preferência na subscrição de novas ações; Direito de retirada e direito de voto.
O direito de participação nos lucros se dá em regra por meio do pagamento de dividendos periodicamente, sendo que o pagamento dos lucros ocorre pelo menos uma vez em cada exercício da sociedade. Com relação ao acervo em caso de liquidação, este é o processo de apuração de ativos e pagamento de passivos da sociedade, visando a sua posterior extinção.
O direito de fiscalização da sociedade, como o nome já diz é o direito do acionista fiscalizar os atos da sociedade, sendo o administrador responsável por demonstrar o andamento dos atos praticados pela SA, para que os acionistas possam efetivar o referido controle do negócio.
O direito de preferência na subscrição de novas ações, possui o condão de conservar a posição dos acionistas perante o quadro societário evitando que determinado sócio que eventualmente possua um grande percentual de participação da sociedade, passe da noite para o dia a possuir um percentual insignificante frente a criação de novas ações lançadas para comercialização perante o mercado.
O direito de retirada, é o direito do sócio de se retirar da sociedade, sendo o referido direito expressamente previsto na lei das SA, bem como as hipóteses que permitem ao sócio exercer o referido direito. Tendo em vista que as hipóteses de retirada são um pouco mais complexas, serão abordadas de forma mais detalhada nos próximos artigos.
O direito de voto é o direito mais importante do acionista, razão pela qual a regra é que cada ação ordinária possua o direito a um voto nas deliberações da sociedade, entretanto, o direito de voto pode ser suprimido pelo estatuto da sociedade, em algumas hipóteses previstas em lei, que em decorrência de sua complexidade, serão abordados de forma específica nos próximos trabalhos.
Caso o caro leitor tenha se interessado por alguns dos temas neste artigo abordado, não hesite em procurar um profissional do direito para que este possa esclarecer de forma mais aprofundada os direitos e deveres dos acionistas integrantes de uma Sociedade Anônima.
Diego Macedo Merhy
OAB/PR 47.461