Tem apenas 3 dias que nos separamos, e de una forma traumática. sem violência física, mas sim psicológica. E, nosso filho tem apenas 2 anos. Não tenho o costume de deixá-lo dormir longe de mim. Ainda mais nesse momento, tão recente. O que devo fazer?
O pai está na casa dos pais dele, idosos. E, tem casos de muita bebidas, e falta de cuidados adequados a criança.
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Prezada Lila, boa tarde!
Via de regra, não há a obrigatoriedade em deixar o filho pernoitar na casa do pai.
Considerando a separação de corpos, recente, o mais indicado é a regularização judicial da questão, ou seja, promover uma ação que assegure ao pai o direito de visitas, assegure ao filho o pagamento da pensão alimentícia.
Não há no nosso judiciário uma regra específica dizendo a partir de que idade certa os filhos podem pernoitar na casa do pai, mas, via de regra, antes dos 04 anos de idade a criança não tem pernoita longe da mãe.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Boa Tarde Lila, nesse caso, o melhor caminho, se não for possível um acordo entre as partes, o mais aconselhável seria a ação de regulamentação de visitas, informando e requerendo dias e horários em que a criança ficará com o pai, e a posterior regressará para a mãe. Em último caso existe a guarda compartilhada, devendo haver concordância das partes ou a guarda assistida, mas somente em último caso.