A Constituição Federal penaliza o pai que está desempregado?
Como funciona a legislação quando o pai está desempregado e não pode pagar a pensão?
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Prezado,
A justiça entende que o menor não consegue arrecadar subsídios para seu sustento, a constituição não penaliza ninguém, pelo contrário, é a maior garantia do cidadão de que as leis sejam efetivamente cumpridas. O juiz não visualiza o pai ou a mãe, ele somente se atenta para que a criança precisa comer, se vestir, etc... portanto, é muito normal o juiz decretar 30% do salário mínimo vigente para que você pague a pensão.
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Bom dia. Atualmente o desemprego não é aceito como motivo para o pai deixar de pagar a pensão. A maioria dos juízes tem fixado o valor mínimo de 30% do salário mínimo nos casos de desemprego. No entanto, se ainda assim o pai conseguir provar que não consegue arcar com as despesas, poderá ser proposta ação de pensão alimentícia em face dos avós e tios, para a complementação da pensão.
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Prezado Marcelo,
É preciso comprovar o desemprego, sendo certo que qualquer trabalho informal a ser realizado pelo pai desempregado deverá ser descontado o percentual para pagamento de pensão.
Att
Marcos Vinicius
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