Meu pai vivia com uma companheira e antes de sua morte ele transferiu o imóvel de sua propriedade para ela (3/4 anos antes), após sua morte não foi feito inventário e não me foi informado nada disso, pois morava em outro estado.
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Prezada Janete, você precisa abrir inventário e os bens doados em vida serão trazidos à colação. A doação se poderá provar por meio de uma certidão de ônus reais. O falecido pode doar até 50% dos seus bens a quem quiser, porém, os 50% restantes devem ser resguardados para os herdeiros. Não demore, pois a inércia dos herdeiros em abrir inventário que resulte em posse contínua por outra pessoa, dará direito a usucapião, que é o direito de ter propriedade pelo exercício da posse.
Nos colocamos à disposição.
Prata e Santana advogados
Rio de Janeiro-RJ
É possível solicitar abertura de inventário com a colação deste imóvel sob alegação de doação irregular. Claro, desde que haja elementos materiais e testemunhais para se propor a ação. Entre contato com nosso escritório. Att