A dúvida é se eu como filha tenho ainda direito a uma parte deste imóvel

Feita por >janete>. 14 mar 2015 Herança

Meu pai vivia com uma companheira e antes de sua morte ele transferiu o imóvel de sua propriedade para ela (3/4 anos antes), após sua morte não foi feito inventário e não me foi informado nada disso, pois morava em outro estado.

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Prezada Janete, você precisa abrir inventário e os bens doados em vida serão trazidos à colação. A doação se poderá provar por meio de uma certidão de ônus reais. O falecido pode doar até 50% dos seus bens a quem quiser, porém, os 50% restantes devem ser resguardados para os herdeiros. Não demore, pois a inércia dos herdeiros em abrir inventário que resulte em posse contínua por outra pessoa, dará direito a usucapião, que é o direito de ter propriedade pelo exercício da posse.
Nos colocamos à disposição.
Prata e Santana advogados
Rio de Janeiro-RJ

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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