A empresa dever pagar por consulta particular?

Feita por >Sara>. 13 mai 2019 Acidente de trabalho

Sofri um acidente de trabalho porem eu quem estou correndo atrás de medico.A empresa só pagou a nota de remédios da farmácia.Já estou uma semana com o nariz quebrado,o sus não tem medico para a cirurgia.Nesse caso a empresa e obrigada a pagar particular a consulta?.obrigada

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Boa Tarde, poderá ser o caso, mas como a empresa não se prontificou a fazer nada, como emitir o CAT, encaminhar ao INSS, além de outros procedimentos que seriam necessários nesse caso, e que deveria ter ocorrido. No caso, se comprovar a ineficácia da empresa nisso, poderá requerer o pagamento dessa consulta e de outros valores e de seu ressarcimento.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Bem, o Senhor diz com todas as letras que sofreu um acidente de trabalho. O Acidente de trabalho é definido nos arts. 19 ao 23 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (Regulamento de Benefícios da Previdência Social). O acidentado no trabalho é amparado pela Previdência Social desde o acidente até a alta médica. A empresa deve cumprir a formalidade de encaminhar o trabalho e segurado para a Previdência Social, devidamente preenchida. A responsabilidade civil da empresa custear o tratamento e arcar com todas despesas do tratamento se dar em razão de alguma infração ao contrato de trabalho, ao não fornecimento de EPI, ter dado causa ao acidente por culpa dela ou falta de preenchimento da CAT e encaminhamento do trabalhador dentro do prazo legal para obtenção do benefício e tratamento por conta da Seguridade Social. No seu caso específico, consulente, faz-se necessário mais informações do contrato de trabalho, função exercida e como e quando ocorreu o infortúnio para qualificar o acidente como sendo de trabalho e, aí sim, poder-se-á dar mais informações específicas e pessoais sobre o seu caso em particular.

Boa sorte,

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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