A empresa quebrou
Quebraram o contrato comigo tenho direito de receber o que?
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Silvia, Bom Dia. Se a empresa entrou em Recuperação Judicial ou em Falência e você teve seu contrato de trabalho encerrado por isso, deve propor urgente um ação trabalhista pleiteando todos os seus direitos para posteriormente se habilitar no processo de recuperação judicial ou no processo de falência.
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Olá Silvia!
Para melhor lhe orientar, seria indispensável entender melhor a situação.
Se a empresa quebrou o contrato com você e que tipo de contrato seria esse.
Caso você estivesse no período de experiência e a empresa tenha quebrado o contrato de experiência, realizando a rescisão do contrato de forma antecipada e sem justa causa, você terá direito à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dra. Jeisemara Fernandes
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Bom dia! Você tem direito a receber todas a verbas trabalhistas, tais como: saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio FGTS + 40%
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