Eu trabalhei em uma empresa e pedia conta, porém atualmente eu preciso do contrato de rescisão, mas a via que estava em meus domínios foi perdida, fui à empresa mas eles se recusaram a me fornecer a segunda via do documento.
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Prezado Sr.Luiz Bitencourt,
A empresa deverá lhe fornecer seu TRCT, a mesma deverá ter sob seu domínio um arquivo morto, que guarde a documentação dos seus ex empregados, ou possivelmente esse termo de rescisão se encontre sob a posse do escritório de contabilidade que fez os cálculos. Diante da recusa, cabe ao Sr.entrar com um pedido judicial da segunda via da sua rescisão contratual.
Você pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista contra a empresa alegando que foi obrigado a pedir a sua demissão face a coação que lhe fora imposta, e na audiência efetuar um acordo para liberaram o seu FGTS e SD Seguro Desemprego.
Mario Alves
Na sua rescisão do contrato de trabalho deverá conter todas as informações inerentes à sua rescisão e, a empresa tem a obrigatoriedade de lhe fornecer a via desta rescisão. No caso do senhor e empresa é obrigada a fornecer a segunda via pois é um direito do senhor como trabalhador.