A juíza estipulou 60% do salário mínimo, tem como reduzir?
Estou desempregado.
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Prezado Felipe, boa tarde!
Existe sim a possibilidade de ação revisional dos alimentos, tendo em vista que a lei não estipula um percentual a ser ajustado entre as partes e sim verificando-se a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, e uma das hipóteses de redução da pensão alimentícia refere-se ao desemprego. Estamos a disposição.
Att., RTR ADVOGADOS.
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Bom dia Felipe,
Com certeza.
Você deve entrar com pedido de Revisão de Alimentos, comprovando em Juízo sua situação atual.
Atenciosamente
PRISCILA SERUR DA MAIA
OAB/PR 61.258
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Você poderá requerer em juízo a revisão, informando e comprovando sobre sua condição financeira.
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Sim pode através de uma revisional comprovando q está desempregado, etc.
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Boa noite,
Caro colega, você pode entrar com uma ação revisional. Solicitando a diminuição.
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Prezado Felipe,
é possível sim diminuir, basta o ingresso de ação revisional de alimentos, em que, provando sua nova situação, no caso informado, o desemprego, o juiz adequará o valor da pensão às suas condições.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
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