Eu tenho 20 anos e meu noivo 30, ele tem uma filha de 12 e eu e a menina temos uma relação de amizade maravilhosa. Acontece que a mãe quando sabe que estou na casa dele busca a menina independente do horário que seja e do dia de visita, sendo que a mãe namora e a menina convive diariamente com o namorado dela, quero saber se ela pode impedir essa convivência e se tem algo que podemos fazer pra ela não impedir?
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Boa Noite Grabriela, a mesma não pode impedir a filha de ver a madrasta, pois a criança tem direito a uma convivência harmônica com seus pais, padastro e madrasta, a princípio não existe um meio judicial para isso, salvo o caso de requer a aplicação de uma certa penalidade, pelo caso da possível alienação parental, mas pode não se aplicar nesse caso.
Acordo de guarda e visitação de criança não cumprido tem solução numa petição d execução de sentença ou de acordo extrajudicial com pedido de medida antecipatória de urgência com imposição de multa contra a esposa por violação do que acordado.
Esclarecemos que o direito de visita é assegurado ao pai. ASSIM, o direito de ter a criança, ver a criança é do pai e não seu. Claro que de modo reflexo, se ela visita o pai e você habita com ele, então você também desfruta da companhia dela.
Qualquer dúvida, queira retornar.!
Atenciosamente.
VALTER DE MOURA - Advogado - OAB/CE 6010