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Bom noite Bruno, sou Dra Tatiana Barros e prossigo em tentar esclarecer sua dúvida. Quanto a proibição de ver seu filho é algo que realmente não pode ocorrer pois o direito de ter contato com seu filho e dele e não seu ou de sua ex esposa, assim o papel do advogado neste caso é requerer que o direito dele seja protegido, e para isso precisamos ingressar com ação de regulamentação de visitas. Caso haja interesse estamos a sua disposição.
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1 resposta
Boa noite,
A primeira coisa a fazer é constituir um advogado se você pode fazer isso. Sem um pedido judicial a visita fica sem acordo.
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