Me separei da mãe do meu filho antes dele nascer, desde a gestação eu arquei com despesas médicas e o parto da minha ex, nunca me neguei a ajudar nas despesas e após seu nascimento fizemos um acordo para que eu comprasse o leite (fórmula), fraldas e remédios, com valor em torno de R$400 mensais. Chegamos a esse acordo para que não fosse preciso ir à Justiça, pois me prontifiquei a ajudar nas despesas e participar da convivência do meu filho. Assim ficou definida a visita a ele todo sábado. Mesmo assim, sempre houve discussão e ameaças dela de mudar de cidade com meu filho e impedir as visitas a ele. Na última semana discutimos porque ela não aceita nossa separação, ela me proibiu de ver meu filho, disse que se eu quiser ver ele é para procurar a Justiça e não aceita o leite e a fralda que compro para ele toda semana, ela não aceita e diz que vai falar para o juiz que nunca dei nada para ele, mas tenho nota fiscal de tudo que comprei desde o nascimento dele. Já entrei em contato com um advogado, mas como posso fazer para ver meu filho até sair a audiência? E as fraldas e o leite que compro toda semana e ela não aceita receber? Guardo? Continuo comprando ou não até a audiência? Meu filho vai fazer 7 meses e não amamenta no seio desde os 2 meses, já é bem acostumado comigo e minha família, e ela trabalha fora e sai à noite e deixa ele com a irmã dela ou com a babá, isso ajudaria a solicitar que eu pegue ele para levar para minha casa nos dias de visita?
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Boa tarde,
Caso não conceda seu direito de visita, o que caracteriza alienação parental, pode registrar uma ocorrência e após ingressar com uma ação judicial.
Bom dia. Você precisa ajuizar duas ações uma ação de guarda com regulamentação de visitas e outra de alimentos. Para responder às suas perguntas é necessário que possamos conversar para maiores informações e detalhes.
Coloco-me à disposição.
Abraço.
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Olá!
Você precisa ajuizar duas ações uma ação de guarda com regulamentação de visitas e outra de alimentos.
Entre em contato, caso queira marcaremos uma consulta.
Atenciosamente,
Alex Isacksson Acácio.
Advogado - OAB/DF n. 43.895
Primeiramente, a meu ver, essa prática da mão do seu filho, se classifica como alienação parental, você pode de imediato, quando da recusa de visita, registrar um Boletim de Ocorrência.
Na Ação Judicial, pode ser requerido liminarmente o direito de visita, consequentemente, você deverá realizar o depósito judicial de quanto pode pagar.
Boa tarde William,
Procure o seu advogado, porque esse tipo de ação vai com pedido liminar, em que o juiz decide antes mesmo da audiência o seu direito de visita.
Atenciosamente,
Livian Hummel