A minha filha tem 3 meses e o pai deu o nome, mas nada mais
Eu vivo com um homem que a ama muito e queria lhe dar o nome à minha filha. Há alguma foma de mudar o registo da menina para o meu companheiro ser o pai verdadeiro se ele concordar?
Eu vivo com um homem que a ama muito e queria lhe dar o nome à minha filha. Há alguma foma de mudar o registo da menina para o meu companheiro ser o pai verdadeiro se ele concordar?
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Prezada Alexandra,
Achei uma sentença semelhante com o seu caso, para você entender melhor.
Nesse tipo de caso depende da interpretação do Juiz. Não tem como saber se haverá sucesso na sua ação.
A ação para este tipo de caso é a Ação de Retificação de Registro Civil.
Procure um advogado.
Segue parte da sentença:
"A Justiça deferiu a retirada do sobrenome paterno do nome de filha, aceitando o argumento de que representava constrangimentos. Para a 7ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime, uma vez que o patronímico significa insatisfação para a filha, pela lembrança da rejeição e do abandono afetivo, é de ser reconhecido seu direito de alteração do nome. A autora da ação sustentou que devem ser apreciadas suas razões íntimas e psicológicas, por ser a portadora do nome, abrindo a possibilidade de uma interpretação mais liberal diante da regra de imutabilidade. Afirmou que o sobrenome do pai só lhe traz desconforto e abalo emocional, carregando-o sem que nada signifique de bom em sua vida, que foi marcada pela total ausência e abandono paterno. Para o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o abandono e ausência paterna nos mais importantes momentos de sua vida são razões juridicamente relevantes, “a ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”. Asseverou que não há razão plausível para impedir a alteração, “em consonância com a nova ordem jurídico-constitucional que alçou o nome a direito da personalidade, afeto à dignidade da pessoa humana”. Citou jurisprudência do STJ: “São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar.” O colegiado autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis. Acompanharam o voto do relator o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a Juíza-Convocada ao TJRS Walda Maria Melo Pierro. O julgamento ocorreu em 5/10/05. O acórdão integra a edição mais recente da Revista de Jurisprudência do TJRS, n° 252.
Atenciosamente,
Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal.
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Sra. Alexandra!
O seu caso não é simples, mas com certeza é o que traz um bom desafio e prazer ao exercício da advocacia.
O reconhecimento da paternidade do seu companheiro há de ser convalidado pela justiça.
Atenciosamente,
Luciano Manini Neumann
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