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Prezada Sra. Carla, bom dia!
Não há na nossa lei nenhuma regra que determine a inclusão ou a retirada do sobrenome do marido (ou ex) do nome da mulher e vice-versa.
Ou seja, quando o homem e a mulher se casam é uma opção a inclusão do sobrenome, tanto o homem incluir o da mulher quanto a mulher incluir o do homem.
Da mesma forma, quando houver o divórcio, não há qualquer obrigatoriedade em retornar ao nome de solteiro, sendo isso dependente de uma combinação entre as partes.
Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - OAB/PR 43.685
Curitiba/PR
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1 resposta
O código civil de 2002 deixa ao alvedrio da mulher a opção de escolha da manutenção ou não o nome de casada.
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