Olá, sou Rose, tenho 35 anos e tenho dois filhos de um antigo relacionamento, uma de 11 e um de 6 anos. Meu atual marido tem uma filha de seis meses de um antigo relacionamento, paga pensão e ainda compra fralda e leite por fora. A menina não mama desde os dois meses, pois a mãe não produziu leite suficiente. A mãe não permite que ele passe algumas horas do dia com a menina, e ele sente muito a falta da filha e quer participar mais ativamente da vida dela, pois o mesmo só faz visitas à menina na casa da mãe. Nós ajeitamos o quartinho dela em nossa casa, onde tem tudo o que ela precisa; há possibilidades dele conseguir a guarda compartilhada ou pelo menos passar o dia com a filha uma vez por semana ou quinzenalmente e devolvê-la a mãe no final da tarde?
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Bom dia,
Prezada, se ele residir na mesma Cidade, há possibilidade sim dele conseguir a guarda compartilhada, pois esta é permitida a partir do desmame.Ele pode entrar com uma ação judicial para regularizar a situação, inclusive em relação aos alimentos.
Adicionando aos comentários anteriores, a Guarda Compartilhada pode (e deve de preferência) ser aplicada mesmo em cidades diferentes, inclusive em estados diferentes, existem casos de até países diferentes (1 ano na casa de cada genitor por exemplo), caso o juiz não aplique recorra da sentença com a ajuda da APASE ao órgão superior que certamente é causa ganha.
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Boa tarde Rose.
A guarda ainda não foi regulamentada, certo?
É importante requerer a guarda compartilhada, regularizar a situação inclusive quanto ao pagamento de pensão, assim se evita surpresas futuras.
O que ocorre é que dependendo da idade da criança, as visitas, de início, podem se dar somente na casa da mãe da criança mesmo. Mesmo assim é importante regulamentar a situação, para garantir maior tempo futuro e demais implicações e especificidades da guarda compartilhada.
Entre em contato caso tenha qualquer dúvida.
Mantenho no site campos para consultoria online.
Bom dia! Rose! sim há possibilidade de pedir a guarda compartilhada o pai e a criança tem direitos de convivência. Inclusive se deve regulamentar a visita e a oferta de alimentos. Procure um advogado o quanto antes. Estamos à disposição, entre em contato com nosso escritório, atendemos todo Rio Grande do Sul e região metropolitana de POA. Fico no seu aguardo. Abçs.