A seguradora quer que pague algo que não sei se devo

Feita por >Merenice Donata Rodrigues>. 17 abr 2018 Acompanhamento de processos

Meu carro,um utilitario,segurado foi roubado a 3 meses a Empresa me pagará a indenização de 70%

do valor do carro,já fechei o recibo em nome da seguradora,mas me deram uma declaração para assina dizendo que se o carro for recuperado,eu terei que assumir

toda despesa desde a entrada,permanencia até a saida do pátio legal,e depois entregar a seguradora.Gostaria de saber se issi é certo ou não.

Desde já fico muito grato.

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Merenice,

Leia o contrato feito com a seguradora e veja o que está nele. Não assine nada sem ler, pois eles poderão impor essa condição agora!

Deize Polonini
OAB 130158



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Boa Tarde, nesse caso, se não estiver estipulado em contrato, você não será obrigado ao pagamento do mesmo, nesse caso pode ser reembolsado se fica comprovado má-fé ou enriquecimento ilícito. Se for um valor que já foi pago, nesse caso caberia o ressarcimento em dobro ou a chamada repetição de indébito.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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