Abandono de filho pela mãe

Feita por >Ataide>. 15 abr 2017 Guarda compartillhada

A mãe da minha filha me entregou ela aos 5 meses de vida, com apenas a roupa do corpo, alegando que não teria condições de cria-la. Após esse dia eu, o pai e minha família cuidamos dela e suprimos todas as necessidades. No inicio eu pagava 300 reais de pensão ao mês, antes dela ter me entregado minha filha. Após me entregar, ficou muito tempo sem vir ver a criança, aproximadamente 1 ano e 6 meses, nunca havendo nenhuma ajuda da parte da mãe, nem mesmo visitas à criança. Se passaram 6 anos e então ela vem pegando a menina com frequência, para passar fim de semana, sendo de 15 em 15 dias, havendo falha em alguns fins de semana. A pouco tempo ela veio com uma história de que a menina deveria morar com ela, por ser a mãe e eu o pai não concordo. Porém, queria que ela me ajudasse com as despesas da criança, já que vem vendo ela com frequência. Gostaria de saber se ela tem o direito de pegar minha filha estando desempregada e não tendo nenhuma condição de cria-la e se ela tem ou não que pagar a pensão da criança mesmo estando desempregada.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Prezado Ataíde,

Para ser o guardião unilateral da criança proponha a ação de guarda e exponha seus motivos ao juiz. É possível pedir pensão alimentícia mesmo a mãe estando desempregada.

Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

34 respostas

1200 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezado Senhor,

Primeiramente orientamos a regularizar a guarda da sua filha.
Na mesma oportunidade, poderá regularizar as visitas (com determinação de horários para visitas), mas lembramos que a regra é a guarda compartilhada (os pais podem deixar isso combinado).
Orientamos também a pedir a pensão alimentícia, mesmo que ela não esteja trabalhando, tem o dever de pagar 50 % das despesas da sua filha.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58967 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Guarda compartillhada

Ver mais advogados especializados em Guarda compartillhada

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

Esta pergunta já existe

Por favor, use o buscador para conferir as respostas

advogados 4050

advogados

perguntas 23350

perguntas

respostas 22950

respostas